OAB ENTRA COM AÇÃO NO STF CONTRA CONTROLE DA POLÍCIA PELO MP

19/06/2007

OAB entrará com ação no STF contra lei que permite ao Ministério Público controlar polícia

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu nesta segunda-feira ajuizar uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que permite o Ministério Público controlar a atividade policial.

A decisão do conselho foi com base em relatório apresentado pelo conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho, ao analisar a resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que regulamentou a Lei Complementar 75/93, disciplinando o controle externo da atividade policial.

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que não há espaço para a ampliação dos poderes institucionais do Ministério Público, além dos que foram estabelecidos pela Constituição Federal.

"O CNMP não pode dar atribuições de controle externo ao Ministério Público que são próprias do promotor natural. Isso gera conflitos quanto às atribuições e competências e é flagrantemente inconstitucional", disse Muniz em seu relatório.

Para o conselheiro, não pode haver subordinação da polícia perante ao Ministério Público, que não pode exercer ações de investigação criminal, o que é próprio da polícia.

Fonte: site da NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores