Congresso em Brasília reconduz Gandra à presidência da Cobrapol

06/06/2008

Jânio Gandra, do Amazonas, foi reconduzido à presidência da Cobrapol, no último domingo, dia 1º de junho, junto com os demais membros de sua diretoria, para mais um mandato à frente da entidade. O companheiro Fernando Bandeira, do Sinpol RJ, ficou no Conselho Fiscal. A diretora de Comunicação permanece Cheila Masioli, também do Rio.

Gandra (camisa listrada) foi reeleito

O VIII Congresso Brasileiro da Confederação Brasileira de Policiais Civis, realizado em Brasília, nos dias 31 de maio e 1º de junho, discutiu uma extensa pauta de temas que interessam diretamente à categoria, dentre os quais se destacam as aposentadorias especiais, a Lei Geral da Polícia Civil (PL 1.949/07) e a PEC 549.

Representando o SINPOL, Cheila foi a que mais intercedeu nos debates

Entre os estados que estiveram presentes destacamos: Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) também participou com o presidente Marcos Vinício Wink, e o vice, João Valderi de Souza. Eles falaram sobre carreira policial, Inquérito e a PEC 549 (que transforma a carreira de delegado em carreira jurídica equiparando seus salários aos do Ministério Público).

Policiais civis contra a PEC 549

Outros entendimentos foram iniciados para a realização de um evento conjunto com a Fenapef e Cobrapol em parceria com todos os sindicatos de policiais civis e federais.

Plenária composta por representantes de vários estados

Apesar das negociações realizadas com as associações e sindicatos de delegados e da proposta de emenda apresentada pela COBRAPOL, o texto da PEC 549 deixou de fora todas as demais carreiras policiais civis, beneficiando apenas um segmento da Instituição.

A Cobrapol vem fazendo um trabalho junto aos parlamentares para que a PEC não seja aprovada, até que haja rediscussão da matéria, "de modo que todos os Policiais Civis brasileiros possam ser beneficiados. Durante o Congresso foi aprovada, por unanimidade, a participação da Polícia Civil no trabalho de retirar a referida PEC da pauta para incluir um parágrafo único com a seguinte redação":

Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal, com a seguinte redação:

"Art. 251. Os delegados de polícia organizados em carreira, no qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da Lei, são remunerados de acordo com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério".

Parágrafo único: Os demais Policiais judiciários organizados em carreira, no qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Entidade Nacional Representativa da Categoria, são remunerados por subsídios de acordo com o disposto no art. 39, §4º e o subsídio da classe inicial não será inferior a setenta por cento (70%) ao limite fixado para o delegado de polícia de classe inicial."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.