Sinpol garante na Justiça Geat aos aposentados e pensionistas

15/05/2008

Aposentados e pensionistas da Polícia Civil vão receber a GEAT (Gratificação Especial de Atividade) pelo período que ficaram sem recebê-la, entre maio de 2000 e junho de 2002. A decisão saiu hoje e consta no Acórdão da Décima Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio, que atendeu a apelação nº 2007-001-50974, do SINPOL. Por unanimidade os desembargadores manifestaram a ilegalidade do artigo 3º do Decreto 26248/2000, que deixou de fora os inativos com a criação da gratificação. O Acórdão assegura o prosseguimento da execução de obrigação de fazer a que o Estado foi condenado, em decorrência do entendimento do Supremo Tribunal Federal que não aceita recurso contrário aos interesses de inativos, conforme o disposto no parágrafo 4 do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da paridade salarial entre ativo e inativo. A Procuradoria Geral do Estado enviou petição ao Tribunal de Justiça, informando que não vai mais recorrer da decisão unânime da Décima Câmara Civil, segundo garantiu o advogado do SINPOL, José Luzardo dos Santos Sobrinho.

A decisão do judiciário atinge também os policiais civis da ativa que deixaram de receber a Geat naquele período, por estarem de licença para tratamento de saúde, disponibilidade, licença prêmio ou usufruindo férias.

A ação vitoriosa do Sindicato beneficia 830 aposentados associados e 84 pensionistas. Quem ainda não é sindicalizado poderá se associar ao SINPOL até o dia 30 de maio para ter direito a receber a gratificação. A relação das pensionistas e aposentados associados deverá ser entregue à Justiça no início de junho.