• Vocâ está em: 
  • Home
  • Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

21/07/2021 - VALORES DA GEAT ENCONTRAM-SE PENDENTES AGUARDANDO PERÍCIA PARA CONFIRMAR RECEBIMENTO

VALORES DA GEAT ENCONTRAM-SE PENDENTES AGUARDANDO A PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL

 

Trata-se de ação ajuizada pelo SINPOL em face do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo mediato de excluir os efeitos do inciso III do artigo 3º do Decreto 26.248/2000, que exclui a concessão da Gratificação Especial de Atividade — GEAT dos servidores em gozo de /férias, licença prêmio e tratamento de saúde, e a condenação do Réu no ressarcimento dos valores relativos a gratificação excluída dos associados que se encontravam naquelas hipóteses, e na obrigação de estender o direito ao recebimento da GEAT aos aposentados/inativos. Em janeiro de 2012 a ação foi julgada improcedente sob o argumento de que o aumento pleiteado através do mencionado ato é absolutamente ilegal, pela inobservância do processo legislativo, bem como não poderia apreciar tratamento isonômico em relação a uma ilegalidade. Houve interposição de recursos do SINPOL e do Estado face à sentença. No Acórdão da Apelação Cível, o Desembargador Relator deu provimento ao apelo do SINPOL para excluir a incidência do inciso III do artigo 3º do Decreto 26.248/2000, haja vista a manifesta ilegalidade, estendendo seus efeitos aos servidores inativos. O ERJ interpôs Recurso Extraordinário, mas não fora admitido, apresentando Embargos Declaratóriosque foram acolhidos, julgando extinta a obrigação de fazer. Dessa decisão que acolheu os Embargos Declaratórios, foi interposto recurso de Apelação pelo SINPOL, com o intuito de estender a gratificação do Decreto 26.248/2000 a todos os servidores inativos. O processo foi remetido ao Ministério Público que opinou pela procedência do recurso de Apelação do SINPOL. No Acórdão da nova Apelação Cível, julgado pela Décima Terceira Câmara Cível, o Desembargador Relator deu provimento ao recurso, uma vez que se verifica que a obrigação de fazer em questão ainda se encontra pendente de cumprimento pelo Estado recorrido, visto que aponta este que os aumentos foram já incorporados aos salários dos policiais, mas o Acórdão da Apelação Cível anterior, o qual o SINPOL busca executar não se refere aos servidores ativos mas aos inativos, em relação aos quais encontra-se ainda pendente de cumprimento pelo Estado do que foi determinado. O ERJ opôs Embargos Declaratórios contra o Acórdão, o qual foi negado provimento. Em 27/09/2010, o processo foi remetido à Central de Cálculos Judiciais. Foi determinado que o SINPOL apresentasse planilha de cálculos atualizada. Em 19/12/2011 (fls. 624/625), determinou a citação do ERJ em Execuçãoe deferiu a gratuidade de justiça. O ERJ opôs Embargos à Execução(processo nº 0137357-97.2012.8.19.0001), sendo julgado procedente, a fim de que os cálculos fossem adequados. O processo foi remetido novamente para Central de Cálculos Judiciais, querecomendou a nomeação de um perito contábil. Às fls. 730/2807, o SINPOL anexou planilha de cálculos atualizada. À fl. 2821, em 17/07/2019, o Juízo nomeou perito o Dr. Carlos Henrique R. de Sant’anna. O ERJ impugnou o valor cobrado pelo perito. Processo encontra-se pendente de homologação dos honorários periciais e da realização da perícia contábil para verificar o valor devido a cada associado inativo. Relatório atualizado até 20/07/2021.

Relatório dos Advogados do SINPOL: Aline Basílio Costa e Vinícius Pandim Basílio Costa