ÚLTIMAS NOTÍCIAS

14/11/2022 - PEC DA SEGURANÇA ENTRA EM VIGOR; NORMA ALTERA REGRAS PARA APOSENTADORIA DE AGENTES ESTADUAIS
PEC DA SEGURANÇA ENTRA EM VIGOR, NORMA ALTERA REGRAS PARA APOSENTADORIA DE AGENTES ESTADUAIS
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2022 — agora Emenda Constitucional 94 — alterou as normas de pedágio para aposentadoria dos servidores estaduais da Segurança Pública. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (dia 8).
Na prática, segundo o deputado Flávio Serafini (Psol), um dos autores da proposta, os agentes de segurança socioeducativa, policiais civis e penais que, a partir de 2022, tenham cumprido 90% do tempo necessário para aposentadoria previsto na Lei Complementar 51/85, já podem pedir aposentadoria sem cumprir a idade mínima. Para isso, no entanto, eles vão precisar ter cumprido um pedágio de 100% do período restante previsto para a aposentadoria.
— A lei publicada hoje (terça-feira) assegura aos agentes o retorno às regras anteriores à reforma da Previdência do governo federal em 2021, quando o governo do estado teve que se adequar às novas regras como contrapartida para renovação do Regime de Recuperação Fiscal — diz Serafini.
A agora EC 94 modifica os artigos 83, 88 e 89; revoga os incisos XX e XXVII do artigo 77; altera também o artigo 78, o inciso 2º do artigo 82, os incisos IX e XX do artigo 83, o inciso 10 do arttigo 91 e o artigo 286 da Constituição estadual, em razão da edição da Emenda 103 da Constituição federal, que resultou na reforma da Previdência em todo o país.
Com isso, fica restabelecido que o servidor homem poderá se aposentar após 30 anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
No caso da mulher, a aposentadoria será possível após 25 anos de contribuição, desde que tenha, ao menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza policial, explica Serafini.
Como era antes
De acordo com a Emenda Constitucional 90 (EC 90), editada pelo governo do estado em 2021, para ter direito à aposentadoria sem requisito de idade mínima, seria necessário que o servidor tivesse cumprido um período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo de serviço que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985.
Antes da reforma aprovada em 2021, os servidores tinham como critério para aposentadoria somente o tempo de contribuição. A partir da nova lei, foi acrescido o critério da idade mínima, de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens.
O deputado pontua, no entanto, que a nova regra não vai atingir todos os servidores, mas, sim, os que já tinham 90% das contribuições quando a Emenda Constitucional 90 foi promulgada no ano passado. Segundo ele, a criação de uma idade mínima era desproporcional, pois há casos de pessoas que se aposentariam em dois meses e, agora, terão que trabalhar 80 meses.