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02/10/2006 - DIA DO POLICIAL CIVIL CAUSA DESABAFO DE ASSOCIADO

DIA DO POLICIAL CIVIL CAUSA DESABAFO DE ASSOCIADO

02/10/2006

O Inspetor de Pol?cia Figueiredo, associado do SINPOL, por ocasi?o da passagem do Dia do Policial Civil, 29 de setembro, nos mandou e-mail retratando toda a sua revolta e insatisfa??o por que passa a categoria, num desabafo que significa o sentimento de todos os policiais civis. Eis, na ?ntegra, o e-mail do colega Figueiredo:

"Para aqueles que n?o sabem informo que 29 de setembro ? o Dia do Policial Civil.

Aqueles que nos conhecem sabem do nosso empenho, de nossa aplica??o, do nosso esfor?o para fazer um trabalho de qualidade a despeito das dificuldades pr?prias da profiss?o, do recrudescimento da criminalidade e dos baixos vencimentos.

Por isso ? com tristeza que vimos a ?nfase dada pelos jornais Extra e O Globo (arquivo em anexo) ao baixo ?ndice de "crimes" solucionados dentre as ocorr?ncias registradas nas delegacias pesquisadas, "segundo as fontes" daqueles noticiosos, na semana em que estamos comemorando.

Ser? de prop?sito? Ser? de "caso pensado"?

Voc?s todos s?o sabedores de que nunca escondemos as mazelas da nossa institui??o, destacando por?m que elas s?o na realidade pr?prias da sociedade brasileira.

Por?m, como crist?o evang?lico que sou n?o posso deixar de me lembrar do epis?dio narrado na B?blia que d? conta de que, dos 10 (dez) leprosos curados APENAS UM voltou para agradecer.

Fico entristecido ao perceber que NENHUMA VOZ, dentre aqueles que s?o DIUTURNAMENTE auxiliados e amparados em nossas delegacias se levantam em defesa dos MILHARES de bons policiais que DOAM n?o apenas o seu SUOR, mas o SEU SANGUE e suas vidas na defesa de pessoas que nem mesmo conhecem.

Quem chorou pela Inspetora Ludmila, torturada e assassinada fria e covardemente, cujo corpo foi posteriormente carbonizado? Quem est? EXIGINDO a apura??o da sua morte, como fizeram no caso do rep?rter global? Seriam os casos assim t?o diferentes? N?o teriam ambos sido condenados sumariamente apenas em raz?o de sua profiss?o?

Porque a morte de um jornalista ? transformada em um atentado ? democracia e a de um policial n?o o ??

Onde os artigos indignados em hor?rio nobre?Onde a manifesta??o de artistas, pol?ticos, soci?logos, indignando-se na telinha da TV? Onde os Mandados de Busca Coletivos expedidos pelo judici?rio para ?reas geogr?ficas imensas de comunidades carentes?

Triste o pa?s cuja sociedade, cuja imprensa, cujo judici?rio, cujo legislativo e cujo executivo movem-se apenas na defesa de seus interesses pessoais ou na defesa dos ricos e famosos, mas que n?o CHORAM, n?o se INDIGNAM, n?o se REVOLTAM pela morte de seus POLICIAIS.

Querem mais um exemplo?

Dezenas de Policiais Civis e Militares morreram nos COVARDES atentados em S?o Paulo, mas a m?dia deu destaque indignado apenas para a morte de UM bombeiro militar, incoer?ncia que apenas a grande Cora Ronai, articulista do Caderno Inform?tica e Etc veio a destacar (Obrigado Cora, n?s te amamos!)

O Estado do Rio de Janeiro tem a segunda economia do Brasil, com 14,4 milh?es de consumidores - 328,03 hab/km2; (IBGE censo 2000).Para atender ? demanda de investiga??o policial temos MENOS DE 11.000 (Onze Mil) Policiais Civis (inclu?dos a? os papiloscopistas, peritos, corpo administrativo e etc), logo ? justo supor que o n?mero de policiais nas delegacias seja (como de fato ?) muito insuficiente para atender ? demanda.

Por isso amigos ? que estamos lan?ando m?o do ombro de voc?s para dar vaz?o ao nosso desabafo, para dividir a nossa decep??o, a nossa tristeza, a nossa indigna??o pela covardia de uma imprensa que critica profissionais ?ntegros e s?rios sem verificar os recursos e efetivos dispon?veis para eles realizarem o seu trabalho.

E aproveitamos para dizer aos ilustres e nobres jornalistas do Jornal Extra e O Globo que, apesar de tudo n?s continuaremos l?, em nossas delegacias, prestando o nosso servi?o cotidianamente porque sabemos que O POVO n?o pode pagar seguran?a particular ou mobilizar o tr?fico de influ?ncia dos meios de comunica??o, dependendo s? de n?s para fazermos justi?a em nome da Democracia.

Caso nos permitam, fazemos apenas um pedido: Deixem que comemoremos os 7 (sete) dias de nossa Semana do Policial Civil EM PAZ, chorando os nossos mortos e alegrando-nos com os que sobreviveram at? aqui, pois ainda restar?o 358 dias para ficar da janela criticando o nosso trabalho.

Aos colegas Policiais Civis e aos nossos amigos despedimo-nos com as duas palavras que express?o a raz?o da nossa vida:

For?a e Honra!".


01/10/2006 - POL?CIA CIVIL/DF PUBLICA REGULAMENTA??O DO CONCURSO

POL?CIA CIVIL/DF PUBLICA REGULAMENTA??O DO CONCURSO

01/10/2006

Sal?rio vai de R$ 5.062 a R$ 8.355 - Publica??o de Edital n?o tem previs?o

A Pol?cia Civil do Distrito Federal (PC/DF) publicou nesta ter?a-feira, em duas p?ginas do Di?rio Oficial do Distrito Federal, a regulamenta??o do concurso para escriv?o e perito em v?rias ?reas. A comiss?o de concursos do ?rg?o informou, no entanto, que o edital ainda n?o tem previs?o para ser publicado.

A regulamenta??o prev? uma sele??o com duas etapas. A primeira delas ter? v?rias fases. Prova objetiva, reda??o, exames m?dicos e de capacidade f?sica fazem parte do rol de exames. Al?m disso, enfrentar?o tamb?m avalia??o psicol?gica e de t?tulos. Na segunda etapa, candidatos far?o parte de um curso de forma??o profissional. A dura??o do curso, informa??es espec?ficas sobre a inscri??o, e a validade do concurso s? ser?o estabelecidas no edital.

O concurso selecionar? 121 profissionais. As vagas ser?o distribu?das entre escriv?o (63), perito criminal (11), perito m?dico-legista (11) e perito papiloscopista policial (36). Os sal?rios v?o de R$ R$ 5.062,15 a R$ 8.355,35, conforme o cargo. O ?ltimo concurso foi realizado em 2005.

29/09/2006 - DIA DO POLICIAL, DIA DE LUTO

DIA DO POLICIAL, DIA DE LUTO

29/09/2006

POLICIAIS E FAMILIARES DE AGENTES MORTOS PROTESTARAM NA CHEFIA DE POL?CIA

Cinq?enta policiais civis do Rio fizeram manifesta??o hoje, dia 29 de setembro - Dia do Policial Civil ? em frente ? Chefia de Pol?cia. Faixas com fundo preto se destacaram no protesto. Para o SINPOL, n?o h? nada para comemorar porque os sal?rios s?o baixos, o efetivo ? pequeno, faltam condi??es de trabalho, a produ??o ? baixa e n?o apura??o homic?dios contra os agentes. Outra reclama??o dos policiais ? que o Hospital da Pol?cia Civil Jos? da Costa Moreira n?o possui emerg?ncia, embora haja dois centros cir?rgicos com equipamentos de ?ltima gera??o, que est?o se deteriorando porque faltam m?dicos, enfermeiros e t?cnicos para colocar os centros cir?rgicos em funcionamento.

Estiveram presentes policiais de delegacias do Centro e Baixada Fluminense, al?m dos familiares da oficial de cart?rio Ludmila Maria Fernandes, da 22? DP (Penha), assassinada em Mag?, no dia 4 de agosto, quando se dirigia para casa em Imbari?. Ludmila tinha 24 anos e trabalhou na 57? DP (Nil?polis) onde teria sido amea?ada por um pol?tico da Baixada, em fun??o do seu trabalho na delegacia. Com a m?e, a advogada da OAB, Zoraide Vidal, a policial chegou a comentar a amea?a. O assassinato ocorreu na mesma noite da morte do desembargador Jos? Maria do Mello Porto, na Av. Brasil. No caso do Juiz, os assassinos foram presos poucos dias depois. J? no caso de Ludmila, at? hoje a pol?cia n?o tem nenhum suspeito ou criminoso preso.

Jornal Povo do Rio - Foto de Lu Teixeira

TODOS DE PRETO

Para mostrar a total insatisfa??o da categoria, os participantes do protesto compareceram vestidos com roupa preta ? luto pelo descaso com que o policial civil vem sendo tratado pelos governos do nosso Estado. Tamb?m compareceu ao protesto, Cleide Ribeiro, m?e da estudante Gabriela, morta durante tiroteio no metr? S?o Francisco Xavier, na Tijuca, em 2003. Auxiliaram na manifesta??o, dirigentes sindicais do Sindicato dos Vigilantes e da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).

28/09/2006 - COMISS?RIO FALA SOBRE ATRIBUI??ES DA PM E PCERJ

COMISS?RIO FALA SOBRE ATRIBUI??ES DA PM E PCERJ

28/09/2006

O nosso associado, Comiss?rio de Pol?cia Ademir Ribeiro da Silva, em carta dirigida ao companheiro Fernando Bandeira, presidente licenciado SINPOL, comenta sobre a mat?ria publicada na ?ltima edi??o do jornal do Sindicato sobre a PM querendo exercer as atribui??es da Pol?cia Civil. Pela import?ncia do assunto, estamos divulgando a carta do colega Ademir na ?ntegra.

"Prezado Fernando Bandeira:

Atrav?s do jornal do SINPOL N?21 (setembro 2006), recebido nesta data, tomei conhecimento da nota da p?gina 4, sobre a pretens?o da PMERJ em querer assumir atribui??es da Pol?cia Civil.

Al?m da correta posi??o j? adotada pelo SINPOL e sobre a inconstitucionalidade da pretens?o, ? conveniente ressaltar que a PMERJ n?o tem capacidade t?cnica e legal para assumir mais essa responsabilidade.

Para a PMERJ almejar esse encargo, se ele fosse justo e legal, aquela Institui??o teria em primeiro lugar que cumprir a sua miss?o constitucional de prevenir e evitar os crimes.

Considerando que do total dos registros de ocorr?ncias policiais lavrados nas Delegacias, uma ?nfima porcentagem refere-se a flagrantes (pris?es) efetuados por policiais militares e a expressiva maioria refere-se a crimes n?o evitados pela PMERJ, conclui-se que ela n?o est? fazendo bem o seu trabalho de preven??o, mesmo com todo o empenho dos seus integrantes.

Acrescente-se a esse total de crimes n?o evitados registrados nas Delegacias, uma outra infinidade de crimes n?o evitados pela PMERJ, cujas v?timas, pelos mais variados motivos n?o procuram as Delegacias para fazerem os respectivos registros de ocorr?ncia.

Face ao exposto, recomenda-se ? PMERJ que primeiro consiga cumprir na ?ntegra a sua miss?o constitucional de evitar os crimes e depois tente candidatar-se a ser respons?vel por parte das atribui??es da Pol?cia Civil.

Por derradeiro, cumpre salientar que a pretens?o da PMERJ, se concretizada, iria retirar centenas de policiais do policiamento preventivo diariamente, em um evidente preju?zo aos cidad?os/cidad?s, pois como ? not?rio, o registro dos crimes e contraven??es contemplados pela Lei N?9099/95, necessitam de demanda de tempo, pois ? necess?ria uma avalia??o pr?via, a lavratura do termo circunstanciado, intima??es e a realiza??o de dilig?ncias. A PMERJ deve se colocar no seu lugar e fazer bem o seu trabalho, pois a Pol?cia faz bem o seu.

Ademir Ribeiro da Silva

Comiss?rio de Pol?cia ".

27/09/2006 - CATEGORIA COMEMORA COM LUTO DIA DO POLICIAL - 29 DE SETEMBRO

CATEGORIA COMEMORA COM LUTO DIA DO POLICIAL - 29 DE SETEMBRO

27/09/2006

Os policiais civis do Rio realizam protesto nesta sexta-feira, 29 de setembro - Dia do Policial Civil ? em frente ? Chefia de Pol?cia, ?s 10h, na esquina da Rua da Rela??o com Av. Gomes Freire, no Centro. Segundo o sindicato da categoria (SINPOL), n?o h? nada para comemorar. Os sal?rios s?o baixos, o efetivo ? pequeno, falta condi??es de trabalho, produ??o baixa e homic?dios n?o apurados contra os agentes, executados quando identificados como policial civil. Outra reclama??o ? que o Hospital da Pol?cia Civil n?o atende emerg?ncias, embora tenha dois centros cir?rgicos com equipamentos de ?ltima gera??o que est?o se deteriorando por falta de t?cnicos e m?dicos. A manifesta??o foi marcada pelo Sindicato dos Policiais Civis a pedido dos familiares de policiais mortos, dos aposentados e policiais da ativa que se queixam da falta de um pronto socorro no HPC.

Em 2006 j? foram executados 14 policiais civis, sendo 4 em servi?o, 8 de folga e 2 aposentados, quando faziam seguran?a particular. A maioria dos agentes ? assassinada na folga, v?tima de assaltos em via p?blica. S?o executados ap?s a descoberta da carteira funcional ou da arma da PCERJ. Ano passado (2005), 23 policiais civis foram executados no Rio por armas de grosso calibre, contra 10 investigadores em S?o Paulo e 7 policiais no estado de Nova Iorque (E.U. A). Apenas 4 estavam de servi?o. O restante estava de folga sendo mortos por marginais na tentativa de roubar seus carros em falsas blitzes.

TODOS DE PRETO

Para mostrar a total insatisfa??o da categoria, no DIA DO POLICIAL CIVIL, o sindicato recomenda a todos que compare?am ao ato p?blico desta sexta-feira, em frente ? Chefia de Pol?cia (Rua da Rela??o, esquina com Av. Gomes Freire), ?s 10 horas, com camisa preta - luto pelo descaso com que o policial civil vem sendo tratado pelos governos do nosso Estado. J? confirmaram presen?a no protesto, os familiares da nossa associada Ludmila Maria Fernandes, oficial de cart?rio da 24? DP (Penha), cruelmente assassinada em Mag?, h? quase dois meses, sem que at? agora os criminosos tenham sido identificados e presos. O assassinato ocorreu na mesma noite da morte do desembargador Jos? Maria do Mello Porto, na Av. Brasil. No caso do Juiz, os assassinos foram presos poucos dias depois.

22/09/2006 - COBRAPOL E SINPOL PARTICIPAM DA DISCUSS?O DA LEI ORG?NICA NACIONAL DA POL?CIA CIVIL NO ESP?RITO SANTO

COBRAPOL E SINPOL PARTICIPAM DA DISCUSS?O DA LEI ORG?NICA NACIONAL DA POL?CIA CIVIL NO ESP?RITO SANTO

22/09/2006

Nos dias 11 e 12 de setembro, na cidade de Vit?ria-ES, a SENASP apresentou a minuta do substitutivo de Lei Org?nica da Pol?cia Civil para uma grande maioria dos dirigentes sindicais e de associa??es das classes dos Agentes, Investigadores, Escriv?s e Peritos, os delegados n?o participaram. A COBRAPOL se fez presente com uma delega??o de 10 lideres, entre os quais o presidente licenciado do SINPOL, Fernando Bandeira, e a diretora Cheila Masioli, e apresentou ao final, juntamente com outras lideran?as uma contra-proposta, reivindicando os seguintes pontos que est?o ausentes na proposta do governo: Carreira ?nica, transformando os cargos de Investigador, Escriv?o, Perito e Delegado em Oficial de Pol?cia Judici?ria com as fun??es respectivas com ingresso na carreira exigindo-se o n?vel 3? Grau e para ser promovido para a fun??o de Delegado de Pol?cia ser exigido o curso de Bacharel em Direito; Institui??o do subs?dio com valores equiparados aos subs?dios dos policiais do Distrito Federal e da Pol?cia Federal sendo complementado pela Uni?o, dentre outras propostas.

O presidente da Confedera??o Nacional dos Policiais Civis, Janio B?sco Gandra, afirmou que o documento apresentado pela SENASP "? t?mido e n?o representa nenhuma moderniza??o, t?o preconizada e debatida nos quatro cantos do pa?s desde o in?cio do ano 2005". Lamentou a forma como est? sendo encaminhada a discuss?o com os representantes dos policiais estaduais pela SENASP: em apenas dois dias ? apresentada e debatida a proposta julgada ser de suma import?ncia para o futuro dos policiais brasileiros. A imposi??o de tal prazo faz tentar impedir que as id?ias sejam tamb?m conhecidas e debatidas pela categoria em todos os estados da federa??o, atrav?s de assembl?ias em seus respectivos sindicatos estaduais, o f?rum legal. Esse impedimento possibilita que alguns l?deres anti-?ticos possam fazer conchavos e promiscuamente assinar em baixo - coisa de pelego mesmo!!

"N?o entendemos como s? agora no final do governo e com esse afogadilho a SENASP nos entrega uma proposta de um substitutivo do projeto que tramita h? tantos anos na C?mara Federal! Por tudo isso, repudiamos de forma veemente a condu??o irrespons?vel e p?fia dessa Secretaria, que no meu entender n?o tem sequer apoio do pr?prio Minist?rio a que pertence e muito menos do presidente Lula", referindo-se ? SENASP - Secretaria Nacional de Seguran?a P?blica.

O Secret?rio Nacional da Seguran?a P?blica, Delegado de Pol?cia Federal, Lu?s Fernando, esteve presente na abertura do evento pela parte da manh? do dia 11 e teve que se ausentar das discuss?es por motivo de outros compromissos agendados, segundo ele pr?prio informou.

Abaixo publicamos a mat?ria veiculada no site da SENASP:

Bras?lia, 04/09/06 (MJ) ? O secret?rio Nacional de Seguran?a P?blica do Minist?rio da Justi?a, Luiz Fernando Corr?a, esteve reunido nesta segunda-feira (04) com os conselhos de chefes das pol?cias civis e dos comandantes das pol?cias militares para apresentar e discutir proposta de Lei Org?nica da Pol?cia Civil. O texto foi elaborado por grupo de trabalho composto por policiais civis de seis estados e do Distrito federal e de representantes da Senasp, criado para elaborar um projeto de moderniza??o dessa institui??o.

Durante a reuni?o, os comandantes solicitaram apoio da Secretaria no processo de aprova??o da Lei Org?nica da PM que j? est? no Congresso Nacional.

A Lei Org?nica das Policiais Civis ser? discutida novamente nos dias 11 e 12 de setembro, durante semin?rio "Moderniza??o das pol?cias Civis no Brasil", em Vit?ria ? ES. A Lei sinaliza para uma organiza??o padr?o no Brasil que prioriza a investiga??o e a valoriza??o dos profissionais da corpora??o.

"Considerando que a miss?o de pol?cia investigativa ? de alt?ssimo grau de complexidade, ? natural admitir-se que um processo de moderniza??o deva enfrentar muitos desafios. Mas o que queremos ? que, assim como em todos os programas da Secretaria, este seja constru?do de forma integrada entre Uni?o e estados", observa o secret?rio Nacional de Seguran?a P?blica, Luiz Fernando Corr?a.

 

Minuta da Lei Org?nica:

 

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.? 3.274, DE 2000

Institui a Lei Org?nica Nacional da Pol?cia Civil, disp?e sobre as normas gerais para a organiza??o da Pol?cia Civil, nos termos do art. 24, XVI, da Constitui??o Federal, e d? outras provid?ncias.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

 

CAP?TULO I

DAS FUN??ES FUNDAMENTAIS

Art. 1? Fica institu?da a Lei Org?nica Nacional da Pol?cia Civil que  disp?e sobre as normas gerais de organiza??o, garantias, direitos e deveres das pol?cias civis dos Estados, do Distrito Federal.

Art. 2? ? Pol?cia Civil, ?rg?o permanente do poder p?blico, essencial  ? administra??o da justi?a e integrante do sistema de seguran?a p?blica, assegura-se autonomia funcional, administrativa e financeira.

Art. 3? ? Pol?cia Civil, dirigida por Delegado de Pol?cia de carreira, incumbe, com exclusividade, nos procedimentos em mat?ria processual, ressalvada a compet?ncia da Uni?o, as fun??es de pol?cia judici?ria e a apura??o das infra??es penais, exceto as militares.

? 1? Incumbe ainda ? Pol?cia Civil a promo??o dos direitos e a garantia de defesa das institui??es democr?ticas, conforme as disposi??es constitucionais.

? 2? As pol?cias civis, subordinadas aos governadores, t?m por chefe o Delegado-Geral de Pol?cia, dentre os Delegados de Pol?cia de carreira, em atividade, do ?ltimo n?vel da hierarquia funcional.

Art. 4? Compete ? Pol?cia Civil:

I - planejar, coordenar, dirigir e executar as a??es de pol?cia judici?ria e de apura??o das infra??es penais, consistente na elabora??o de inqu?rito policial e de outros atos formais de investiga??es, exceto as militares;

II - cumprir mandados de pris?o, de busca domiciliar e outros, expedidos pela autoridade judici?ria no ?mbito de sua compet?ncia constitucional;

III - apurar as infra??es penais ou atos infracionais, mediante atos de pesquisa, investiga??o e acompanhamento da pr?tica de infra??o penal, exceto as militares;

IV - preservar locais de infra??o penal, apreender instrumentos e produtos de crime, realizar ou requisitar per?cias e exames complementares e intimar pessoas;

V - organizar e executar os servi?os de identifica??o civil e criminal;

VI - organizar, executar e manter servi?os de registro, cadastro, controle e fiscaliza??o de armas, muni??es e explosivos, bem como expedir as respectivas licen?as, mediante conv?nio, obedecidas as disposi??es legais;

VII - organizar e realizar a??es de intelig?ncia, destinadas ? instrumentaliza??o do exerc?cio de pol?cia judici?ria e de apura??o de infra??es penais, na esfera de sua compet?ncia, observados os direitos e garantias fundamentais;

VIII - realizar correi??es e inspe??es, em car?ter permanente ou extraordin?rio, na esfera de sua compet?ncia;

IX - organizar e realizar pesquisas t?cnico-cient?ficas relacionadas  com as atividades de pol?cia judici?ria e de apura??o das infra??es penais ou atos infracionais;

X - organizar estat?sticas e cadastros de pessoas, bens e cen?rios de criminalidade e de antecedentes criminais indispens?veis ao exerc?cio de suas fun??es;

XI - organizar e manter servi?o e arquivo de identifica??o civil e criminal;

XII - cumprir atribui??es previstas em lei, obedecidos os limites ? capacidade de auto-organiza??o dos Estados, decorrentes do art. 144 da Constitui??o Federal;

XIII - promover intera??es entre os bancos de dados existentes nos ?rg?os do sistema de seguran?a p?blica, observado o disposto no inciso X do art. 5? da Constitui??o Federal;

XIV - zelar pela preserva??o da ordem e seguran?a p?blicas, da incolumidade das pessoas e do patrim?nio, promovendo ou participando de medidas de prote??o ? sociedade e ?s pessoas;

XV - manter, nos inqu?ritos policiais, o sigilo necess?rio ? elucida??o do fato ou exigido pelo interesse da sociedade; e

XVI - promover a execu??o de outras pol?ticas de defesa social.

Par?grafo ?nico. Para o desempenho das fun??es a que se refere o inciso I deste artigo, o Delegado de Pol?cia requisitar? exames periciais e adotar? provid?ncias cautelares destinadas a colher e resguardar ind?cios ou provas das ocorr?ncias de infra??es penais, sem preju?zo da compet?ncia das unidades de sua estrutura complementar.

Art. 5? As fun??es constitucionais das pol?cias civis s?o indeleg?veis e somente devem ser desempenhadas, para a exist?ncia dos atos, por ocupantes das carreiras que as integram.

Art. 6? As pol?cias civis atuar?o de forma integrada com os demais ?rg?os do sistema de seguran?a p?blica, bem como com outras institui??es do poder p?blico e com a comunidade, de maneira a garantir a efici?ncia e a efic?cia de suas atividades.

Art. 7? A lei disciplinar? a presta??o de outros servi?os pelas pol?cias civis.

 

 

CAP?TULO II

DOS FUNDAMENTOS E PRINC?PIOS INSTITUCIONAIS

Art. 8? A Pol?cia Civil fundada na promo??o dos direitos e da dignidade humana, na participa??o comunit?ria e na integra??o com outros ?rg?os do sistema de seguran?a p?blica e demais institui??es do poder p?blico, tem por fim o exerc?cio das fun??es de pol?cia  judici?ria e a apura??o das infra??es penais, observados os seguintes princ?pios:

I - indivisibilidade da investiga??o policial;

II - unidade t?cnico-cient?fica da investiga??o policial;

III - interdisciplinaridade da a??o investigativa;

IV - prioridade da compet?ncia em raz?o da circunscri??o territorial;

V - complementaridade da atua??o policial especializada;

VI - uniformidade de procedimentos;

VII - autonomia na execu??o da atividade policial;

VIII - indelegabilidade das atribui??es funcionais; e

IX - hierarquia e disciplina funcionais.

? 1? Considera-se de car?ter t?cnico-cient?fico toda fun??o de investiga??o da infra??o penal, levando-se em conta os aspectos de autoria e materialidade, inclusive os atos de escritura??o em inqu?rito policial ou outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais.

? 2? A hierarquia e a disciplina s?o preceitos de integra??o e otimiza??o das atribui??es dos cargos e compet?ncias organizacionais pertinentes ?s atividades da Pol?cia Civil e objetivam assegurar a unidade t?cnico-cient?fica da investiga??o policial.

? 3? A hierarquia constitui instrumento de controle e efic?cia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina, a ?tica e a autonomia funcionais, bem como de desenvolver o esp?rito de coopera??o em ambiente de estima, harmonia, confian?a e respeito.

? 4? A disciplina norteia o exerc?cio efetivo das atribui??es funcionais em face das disposi??es legais e das determina??es fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a coopera??o, o planejamento sist?mico, a troca de informa??es, o compartilhamento de experi?ncias e a desburocratiza??o das atividades policiais civis.

? 5? Na dire??o das atividades da Pol?cia Civil, nos termos do art. 3? desta Lei, condicionam a validade e a efic?cia dos atos e procedimentos, a unidade, a indivisibilidade e a independ?ncia funcionais.

Art. 9? A investiga??o policial tem car?ter t?cnico-jur?dico e produz, em articula??o com o sistema de seguran?a p?blica, conhecimentos e indicadores s?cio-pol?ticos, econ?micos e culturais que se revelam no fen?meno criminal.

Art. 10. A investiga??o policial compreende, no plano operativo, todo o ciclo da atividade policial civil pertinente ? completa abordagem de not?cia sobre infra??o penal.

Par?grafo ?nico. O ciclo completo da investiga??o policial inicia-se com o conhecimento da infra??o penal e encerra-se com o exaurimento das possibilidades investigativas contextualizadas mediante as seguintes a??es:

I - articula??o ordenada dos atos notariais, alusivos ? formaliza??o das provas da infra??o penal em inqu?rito policial ou outro instrumento legal;

II - minimiza??o dos efeitos do delito e gerenciamento de crise dele decorrente; e

III - pesquisa t?cnico-cient?fica sobre a autoria e a materialidade da infra??o penal.

 

 

CAP?TULO III

DA ORGANIZA??O E FUNCIONAMENTO

Se??o I

Da Estrutura Organizacional B?sica

Art. 11. A Pol?cia Civil possui na sua estrutura organizacional b?sica:

I - Dire??o Superior;

II - Execu??o Estrat?gica;

III - Execu??o T?tica; e

IV - Execu??o Operativa.

Art. 12. S?o unidades de dire??o superior da Pol?cia Civil:

I - Dire??o-Geral; e

II - Conselho Superior de Pol?cia Civil.

? 1? A dire??o superior da Pol?cia Civil ? exercida pelo Delegado-Geral de Pol?cia, auxiliado pelo Conselho Superior de Pol?cia Civil.

? 2? As unidades de dire??o superior da Pol?cia Civil t?m por finalidade a proposi??o, delibera??o e defini??o das pol?ticas de car?ter institucional.

Art. 13. S?o unidades de execu??o estrat?gica:

I - Academia de Pol?cia Civil;

II - Corregedoria de Pol?cia Civil;

III - Diretoria de Intelig?ncia Policial;

IV - Diretoria de Pol?cia Judici?ria e Investiga??es; e

V - Diretoria de Apoio Log?stico.

Par?grafo ?nico. ?s unidades de que trata o caput t?m por finalidade, respectivamente, a gest?o das seguintes pol?ticas:

I - desenvolvimento dos recursos humanos compreendendo o recrutamento, sele??o, ensino, pesquisa e extens?o;

II - correi??o, com o controle de qualidade sobre os servi?os, os  resultados, as boas pr?ticas e a imposi??o de penalidade a seus servidores;

III - informa??es e intelig?ncia, telecomunica??es e inform?tica, por meio da capta??o, an?lise, organiza??o e difus?o de dados e conhecimentos;

IV - pol?cia judici?ria e ? investiga??o policial, segundo as disposi??es normativas; e

V - apoio administrativo-log?stico para as unidades da institui??o, visando a garantia do seu regular funcionamento.

Art. 14. S?o unidades de execu??o t?tica:

I - Divis?o de Pol?cia Territorial; e

II - Divis?o de Pol?cia Especializada;

Par?grafo ?nico. As unidades de execu??o t?tica t?m por finalidade a coordena??o e comando das unidades operativas.

Art. 15. S?o unidades de execu??o operativa:

I - Delegacia de Pol?cia Territorial;

II - Delegacia de Pol?cia Especializada.

Par?grafo ?nico. As unidades de execu??o operativa t?m por finalidade o exerc?cio da pol?cia judici?ria e da investiga??o policial.

 

Se??o II

Da Dire??o-Geral da Pol?cia Civil

Art. 16. A dire??o-geral da Pol?cia Civil tem por titular o Delegado-Geral de Pol?cia, escolhido entre os Delegados de Pol?cia de carreira, em atividade, do ?ltimo n?vel da hierarquia funcional, atrav?s da lista tr?plice, eleita de forma direta pela categoria policial civil; ficando a nomea??o a cargo do Governador, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondu??o, conforme disposto em lei.

Art. 17. S?o atribui??es do Delegado-Geral de Pol?cia:

I - exercer a dire??o-geral, o planejamento institucional e a administra??o superior por meio da supervis?o, coordena??o, controle e fiscaliza??o das fun??es da Pol?cia Civil, entre outros;

II - presidir o Conselho Superior de Pol?cia Civil;

III - indicar ou prover mediante delega??o os cargos em comiss?o dos quadros de pessoal da Pol?cia Civil, observada a legisla??o em vigor;

IV - promover a movimenta??o de policiais civis, observadas as disposi??es legais;

V - autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em servi?o e dentro do Pa?s;

VI - determinar a instaura??o de processo administrativo disciplinar;

VII - avocar, excepcional e fundamentadamente, em caso de irregularidade, mediante delibera??o do Conselho Superior de Pol?cia Civil, inqu?ritos policiais e outros procedimentos para redistribui??o;

VIII - suspender o porte de arma de policial civil por recomenda??o da per?cia m?dica oficial;

IX - praticar os demais atos necess?rios ? administra??o da Pol?cia Civil, nos termos da lei; e

X - editar atos normativos para consecu??o das fun??es de compet?ncia da Pol?cia Civil.

 

Se??o III

Do Conselho Superior de Pol?cia Civil

Art. 18. O Conselho Superior de Pol?cia Civil, presidido pelo Delegado-Geral de Pol?cia, tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre mat?rias relacionadas com a administra??o superior da Pol?cia Civil, conforme as pol?ticas institucionais, nos termos desta Lei.

Par?grafo ?nico. A composi??o do Conselho Superior de Pol?cia Civil ocorre por meio dos dirigentes das unidades enunciadas nos incisos I a V do artigo 13 e representante da entidade de classe.

Art. 19. Compete ao Conselho Superior de Pol?cia Civil:

I - deliberar sobre o planejamento estrat?gico e institucional da Pol?cia Civil, a cada cinco anos, bem como a sua revis?o bienal;

II - propor medidas de aprimoramento t?cnico, visando ao desenvolvimento e ? efici?ncia da organiza??o policial;

III - pronunciar sobre mat?ria relevante, concernente aos atributos, fun??es, princ?pios e conduta funcional ou particular do policial civil;

IV - deliberar sobre as propostas para o or?ament?rio anual da institui??o, em fun??o dos projetos, programas e planos de trabalho previstos para cada exerc?cio financeiro;

V - deliberar sobre planos, programas e projetos atinentes ? moderniza??o institucional, ? expans?o de recursos humanos, bem como a lota??o de cargos e ? aquisi??o de materiais e equipamentos;

VI - opinar sobre projetos de cria??o e desativa??o de unidades log?sticas e final?sticas;

VII - decidir sobre a efetiva??o de remo??o de policial civil no interesse do servi?o policial, na hip?tese do art. 34;

VIII - deliberar sobre promo??es funcionais de servidores;

IX - propor a regulamenta??o para o cumprimento de leis, assim como a padroniza??o dos procedimentos formais de natureza policial civil; e

X - deliberar sobre mat?ria que lhe for submetida pelo Delegado-Geral de Pol?cia, bem como executar outras atribui??es previstas na legisla??o.

XI - decidir, em grau de recurso, sobre instaura??o de inqu?rito policial e de outros procedimentos formais;

? 1? O quorum necess?rio para aprova??o das decis?es do Conselho Superior de Pol?cia Civil ser? definido em seu regimento interno.

? 2? As atas das reuni?es do Conselho Superior ser?o publicadas, na forma regimental, exceto nas hip?teses legais de sigilo.

 

Se??o IV

Da Diretoria de Apoio Log?stico

Art. 20. A Diretoria de Apoio Log?stico tem por finalidade a coordena??o, orienta??o, avalia??o e execu??o das atividades de planejamento relacionado ao or?amento, contabilidade e administra??o financeira, bem como a gest?o de recursos humanos, patrim?nio, manuten??o, transportes, gest?o de documentos e demais recursos log?sticos.

 

Se??o V

Da Academia de Pol?cia Civil

Art. 21. ? Academia de Pol?cia Civil, unidade de recrutamento, sele??o, forma??o, capacita??o, pesquisa e extens?o, respons?vel pelo desenvolvimento dos recursos humanos da Pol?cia Civil, compete:

I - promover o recrutamento, sele??o e forma??o t?cnico-profissional dos servidores da institui??o, para o provimento de cargos;

II - realizar treinamento, aperfei?oamento e especializa??o, objetivando a capacita??o t?cnico-profissional;

III - desenvolver unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos did?ticos e pedag?gicos;

IV - manter o interc?mbio com as cong?neres federal e estaduais e outras institui??es de ensino e pesquisa, nacionais e estrangeiras, visando ao aprimoramento das atividades e dos m?todos pedag?gicos utilizados;

V - produzir e difundir conhecimentos de interesse policial;

VI - observar as exig?ncias e diretrizes educacionais estabelecidas na legisla??o pertinente, para que funcione como institui??o habilitada ao ensino, pesquisa e extens?o de n?vel superior, inclusive em ?mbito de p?s-gradua??o, no que tange o conhecimento universal aplicado ? atividade de investiga??o policial; e

VIII - executar estrat?gias permanentes de capacita??o, aperfei?oamento e especializa??o, de n?vel superior, inclusive em car?ter regionalizado, elaborando e propondo crit?rios de desenvolvimento e evolu??o funcional dos servidores.

? 1? Fica institu?da a pol?tica nacional de desenvolvimento de policiais civis, consistente na realiza??o de treinamentos, cursos e pesquisas que objetivem o desenvolvimento das compet?ncias institucionais por meio do aprimoramento individual.

? 2? S?o instrumentos da pol?tica nacional para o desenvolvimento do policial civil:

I - plano anual de capacita??o;

II - relat?rio de execu??o do plano anual de capacita??o; e

III - sistema de gest?o por compet?ncia.

? 3? Considera-se como efetivo exerc?cio a realiza??o de treinamento, curso e pesquisa que n?o excedam a 2 (dois) anos.

? 4? Ser?o autorizados afastamentos para treinamento, curso e pesquisa regularmente institu?dos, quando o hor?rio acad?mico inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do policial civil, ainda que realizado em outra unidade federativa ou pa?s, observados os seguintes prazos:

I - at? trinta e seis meses, para mestrado e doutorado;

II - at? dezoito meses, para p?s-doutorado ou especializa??o; e

III - at? seis meses, para treinamento e curso.

 

Se??o VI

Da Corregedoria de Pol?cia Civil

Art. 22. A Corregedoria de Pol?cia Civil, no exerc?cio do controle interno, tem por finalidade praticar atos de correi??o e orienta??o, zelar pela qualidade e avalia??o dos resultados do servi?o policial civil para a correta execu??o das etapas do ciclo completo da investiga??o policial, atuando, preventiva e repressivamente, face ?s infra??es disciplinares e penais praticadas por seus servidores, competindo-lhe ainda:

I - implantar e supervisionar a pol?tica correicional e realizar, sem preju?zo do controle atribu?do ?s demais unidades da Pol?cia Judici?ria, os servi?os de correi??o e outras inspe??es, de car?ter geral ou parcial, ordin?rio ou extraordin?rio, nos procedimentos de compet?ncia da Pol?cia Civil;

II - manter rela??es com o Poder Judici?rio, o Minist?rio P?blico e unidades policiais cong?neres, com vistas a dinamizar e harmonizar procedimentos; e

III - fiscalizar a atua??o dos policiais civis no desempenho de suas atividades, desenvolvendo a??es para o acompanhamento demandados pelos ?rg?os e entidades de controle externo.

IV ? exercer a fiscaliza??o das condi??es de trabalho nas unidades da pol?cia civil;

Par?grafo ?nico. Lei disciplinar? as fun??es da Corregedoria de Pol?cia Civil para a apura??o de transgress?es disciplinares e de infra??es penais praticadas por servidores, dispondo sobre a organiza??o, garantias, san??es disciplinares e meios operacionais que assegurem a efici?ncia e a efic?cia de suas atividades.

 

Se??o VII

Da Diretoria de Intelig?ncia Policial

Art. 23. A Diretoria de Intelig?ncia Policial tem por finalidade promover a gest?o do conhecimento por meio de planejamento, coordena??o, execu??o e apoio ?s atividades pertinentes aos sistemas de tecnologia de informa??es e comunica??es da Pol?cia Civil.

Art. 24. A Diretoria de Intelig?ncia Policial ? a destinat?ria de dados e provedora imediata de conhecimentos em rela??o ?s unidades executoras da fun??o t?tica, constituindo-se em unidade central de informa??es destinadas ao suporte da atividade-fim da Pol?cia Civil, cabendo-lhe o que for disciplinado no regulamento e inclusive:

I - o comando da unidade executora das atividades de estat?stica, inform?tica e comunica??es de natureza policial, bem como do desenvolvimento e da manuten??o dos respectivos sistemas e equipamentos;

II - a dire??o estrat?gica de todos os bancos de dados pertinentes ao ciclo completo da investiga??o policial, devendo zelar pela otimiza??o e inter-relacionamento dos mesmos; e

III - a articula??o com os ?rg?os e unidades de informa??es e de intelig?ncia de institui??es p?blicas e privadas.

 

Se??o VIII

Da Diretoria de Pol?cia Judici?ria e de Investiga??es

Art. 25. A Diretoria de Pol?cia Judici?ria e de Investiga??es tem por finalidade promover o planejamento, a coordena??o, a supervis?o e a execu??o da fun??o de pol?cia judici?ria e o exerc?cio das atividades de investiga??es policiais, em todo territ?rio do Estado, nos termos da legisla??o em vigor.

Par?grafo ?nico. A Diretoria de Pol?cia Judici?ria e de Investiga??es contar? com unidades destinadas ? realiza??o de exames para a forma??o t?cnico-cient?fica das provas concernentes ? autoria e materialidade de infra??es penais.

 

 

CAP?TULO IV

DOS SERVIDORES DA POL?CIA CIVIL

 

Se??o I

Do quadro policial

Art. 26. Integram o quadro b?sico de pessoal policial civil, como essenciais para o seu funcionamento, as seguintes carreiras:

I ? Oficial de Pol?cia Judici?ria;

II - Perito de Pol?cia;

Par?grafo ?nico. Em caso de transforma??o de cargos policiais civis ? assegurada o novo cargo, respeitando a compatibilidade funcional.

Art. 27. S?o atribui??es privativas da fun??o de Delegado de Pol?cia, entre outras:

I - instaurar e presidir inqu?ritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos legais, no ?mbito de sua compet?ncia;

II - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades log?sticas e final?sticas da unidade sob sua dire??o;

III - no curso de procedimentos processuais de sua compet?ncia:

a) expedir ordens de miss?o, intima??es e determinar a condu??o coercitiva em caso de descumprimento injustificado;

b) requisitar a realiza??o de exames periciais e representar pela instaura??o de incidente de sanidade mental e/ou complementares, destinados a colher e resguardar ind?cios ou provas da ocorr?ncia de infra??es penais;

c) representar ? autoridade judici?ria pela decreta??o de pris?es e medidas cautelares e pela autoriza??o de mandados de busca e apreens?o;

d) requisitar, fundamentadamente, informa??es e documentos a entidades p?blicas e privadas; e

e) requisitar servi?os e t?cnicos especializados de ?rg?os p?blicos, de concession?rias e permission?rias de servi?o p?blico.

IV - assegurar a unidade da investiga??o policial, bem como a efic?cia dos princ?pios institucionais da Pol?cia Civil.

Art. 28. S?o atribui??es do cargo de Perito de Pol?cia, entre outras:

I - interpretar os vest?gios e ind?cios materiais das infra??es penais, objetivando fornecer elementos esclarecedores para a instru??o de inqu?ritos policiais e outros procedimentos legais;

II - realizar exames de corpo de delito;

III - elaborar laudos no ?mbito das suas especializa??es; e

IV - cumprir outras determina??es da autoridade superior competente.

Art. 29. S?o atribui??es da fun??o de Investigador de Pol?cia, entre outras:

I - proceder a a??es e pesquisas investigativas, para o  estabelecimento das causas, circunst?ncias e autoria das infra??es penais e administrativas;

II - cumprir dilig?ncias policiais, mandados e outras determina??es da autoridade superior competente;

III - participar na gest?o de dados, informa??es e conhecimentos pertinentes ? atividade investigativa e na execu??o de pris?es;

IV - executar a busca pessoal, a identifica??o criminal e datilosc?pica de pessoas para capta??o dos elementos indicativos de autoria de infra??es penais;

V - executar as a??es necess?rias para a seguran?a das investiga??es;

VI - coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vest?gios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimento de infra??es penais, descrevendo suas caracter?sticas e condi??es, para os fins de apura??o de infra??o penal e administrativa;

Art. 30. S?o atribui??es da fun??o de Escriv?o de Pol?cia, entre outras:

I - elaborar e formalizar atos de escritura??o em inqu?ritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos legais;

II - diligenciar para o cumprimento de atos interlocut?rios e expedir, mediante requerimento e despacho da autoridade policial, certid?es e traslados; e

III - zelar pela guarda de pap?is, documentos, procedimentos, instrumentos sob sua responsabilidade e de objetos apreendidos, dando-lhes a destina??o legal.

 

Se??o II

Do quadro administrativo

Art. 31. As fun??es de atividade-meio consistente no apoio log?stico e outras de natureza n?o policial ser?o exercidas por servidores administrativos admitidos nos termos da legisla??o espec?fica.

 

Se??o III

Do Ingresso, Promo??o e Remo??o

Art. 32. O ingresso na carreira policial civil far-se-? mediante concurso p?blico de provas ou de provas e t?tulos, sempre na classe inicial.

? 1o S?o requisitos b?sicos para o ingresso:

I - ser brasileiro;

II - ter, no m?nimo, vinte e um anos;

III - estar quite com as obriga??es eleitorais e militares;

IV - comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclus?o de:

a) curso de bacharelado em direito, para Delegado de Pol?cia;

b) curso de gradua??o superior, para Perito de Pol?cia, na ?rea de conhecimento descrita no edital e na forma do regulamento; e

c) curso de gradua??o superior, em qualquer ?rea do conhecimento, para Investigador de Pol?cia e Escriv?o de Pol?cia.

? 2o A comprova??o de conclus?o dos cursos de que trata este artigo dever? ocorrer por meio de certificado ou diploma expedido por institui??o de ensino reconhecida e devidamente registrado no ?rg?o competente.

? 3o Nos concursos para ingresso na fun??o de Oficial de Pol?cia Judici?ria a Ordem dos Advogados do Brasil ser? convidada a participar de todas as suas fases.

Art. 33. Os candidatos ser?o submetidos ? investiga??o, relativa aos aspectos moral e social, e a exame de sanidade e capacidade f?sica e mental, de car?ter eliminat?rio, conforme dispuser o edital de concurso.

Art. 34. A lei regular? o processo de promo??o, para o desenvolvimento e valoriza??o dos policiais civis, no qual ser?o observados crit?rios e requisitos objetivos, o interesse do servidor e a capacita??o adquirida, entre outros.

Art. 35. O policial civil poder? ser removido:

I - a pedido ou por permuta;

II - por motivo de sa?de do servidor ou do ascendente, descendente, c?njuge ou companheiro; e,

? 1o ? vedada a remo??o do policial civil a partir do registro da candidatura a cargo de dire??o ou representa??o de entidade de classe e, se eleito, conforme dispuser a lei.

? 2o Os cargos de provimento efetivo que integram o quadro das carreiras policiais civis, observada a estrutura hier?rquica, vinculam-se ?s unidades da Pol?cia Civil para a garantia  da autonomia e independ?ncia funcional dos servidores no desempenho de suas atribui??es.

? 3o A remo??o se condiciona ao disposto nesta Lei e ? exist?ncia de  vaga no quadro de lota??o de cargos nas unidades policiais civis.

 

Se??o IV

Do Est?gio Probat?rio

Art. 36. Os tr?s primeiros anos de exerc?cio nas carreiras policiais civis ser?o considerados como est?gio probat?rio, vedada a promo??o, durante os quais ser?o avaliados os requisitos previstos em lei.

Par?grafo ?nico. Durante o est?gio probat?rio, os servidores policiais somente poder?o ter exerc?cio em unidade policial civil de atividade final?stica, vedada a atua??o policial especializada e a requisi??o a qualquer t?tulo.

 

Se??o V

Dos Direitos, Deveres, Prerrogativas e Veda??es

Art. 37. O exerc?cio da fun??o policial sujeita o ocupante do cargo a regime de dedica??o integral e a presta??o n?o superior a quarenta horas semanais de atividade, implicando em servi?o extraordin?rio remunerado, na forma do art. 7?, inciso XVI, da Constitui??o Federal, o desempenho de carga hor?ria superior.

Art. 38. O policial civil gozar? das seguintes prerrogativas e garantias, entre outras estabelecidas em lei:

I - documento de identidade funcional com validade em todo territ?rio nacional e padronizado pelo Poder Executivo Federal;

II - porte de arma em todo o territ?rio nacional;

III - desempenho de fun??es correspondentes ? condi??o hier?rquica;

IV - livre acesso, em raz?o do servi?o, aos locais sujeitos ? fiscaliza??o policial;

V - ser recolhido ou cumprir pena em unidade prisional especial, separado dos demais presos;

VI - prioridade nos servi?os de transporte e comunica??o, p?blicos e privados, quando em cumprimento de miss?o de car?ter de urg?ncia;

VII - aposentadoria com crit?rios e requisitos diferenciados, na forma da lei.

VIII - assist?ncia jur?dica quando o ato for praticado no exerc?cio da fun??o ou em raz?o dela;

IX - seguro de vida e de acidente pessoal decorrente do exerc?cio da fun??o ou em raz?o dela;

X - assist?ncia m?dica, psicol?gica, odontol?gica e social, extensiva a seus dependentes;

XI - irredutibilidade de remunera??o nos termos constitucionais; e

XII - ser preso somente por ordem escrita da autoridade judici?ria competente ou em raz?o de flagrante delito, caso em que a autoridade respectiva far? imediata comunica??o ao Delegado-Geral da Pol?cia Civil, sob pena de responsabilidade.

? 1o Na falta de unidade prisional nas condi??es previstas no inciso V deste artigo, o policial civil, antes de senten?a condenat?ria transitada em julgado, ser? recolhido em depend?ncia da pr?pria institui??o policial.

? 2o O Delegado de Pol?cia tem, ainda, a prerrogativa de ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia e hora previamente ajustado com a autoridade competente.

Art. 39. Ao policial civil ? vedado, al?m de outras previstas em lei:

I - acumular cargo p?blico, ressalvadas as hip?teses previstas na Constitui??o Federal;

II - exercer o com?rcio ou participar de sociedade comercial, salvo na forma da lei;

III - auferir vantagens e proveitos pessoais indevidos, valendo-se da

22/09/2006 - SINPOL COMEMORA COM LUTO DIA DO POLICIAL - 29 DE SETEMBRO

SINPOL COMEMORA COM LUTO DIA DO POLICIAL - 29 DE SETEMBRO

22/09/2006

Com um p?ssimo sal?rio, com mortes abatendo a categoria, os policiais civis n?o t?m nenhum motivo para comemorar o seu dia, "O Dia do Policial", na pr?xima sexta-feira, dia 29 de setembro. N?o haver? nenhuma sess?o especial na ALERJ nem tampouco na C?mara Municipal do Rio.

A pedido dos familiares dos policiais mortos, dos aposentados que n?o t?m um hospital que atenda adequadamente e outros associados insatisfeitos com a situa??o ca?tica que todos estamos vivendo, o SINPOL est? convocando todos os policiais civis para o ato p?blico, no pr?ximo dia 29, sexta-feira, ?s 10 horas, em frente ? Chefia da Pol?cia Civil.

TODOS DE PRETO

Para mostrar a total insatisfa??o da categoria, no DIA DO POLICIAL, estamos pedindo a todos que compare?am ao ato p?blico do dia 29, em frente ? Chefia (Rua da Rela??o, esquina com Av. Gomes Freire), ?s 10 horas, com camisa preta, luto pelo descaso com que os policiais civis vem sendo tratados pelos governos do nosso Estado. J? garantiu presen?a no ato os familiares da nossa associada Ludmila, oficial de cart?rio, cruelmente assassinada em Mag?, h? quase dois meses, sem que at? agora os criminosos tenham sido identificados e presos.

19/09/2006 - CHAO ? HOMENAGEADO PELA ALERJ

HAO ? HOMENAGEADO PELA ALERJ

19/09/2006

O inspetor Francisco Chao de La Torre, da 16? DP (Barra da Tijuca), membro da comiss?o de negocia??o do SINPOL, foi homenageado na sexta-feira ?ltima - 15 de setembro - pela Assembl?ia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), com a medalha Tiradentes. A Mo??o foi proposta pelo deputado estadual Fl?vio Bolsonaro (PP) por ter o policial se destacado nas campanhas reivindicat?rias da categoria. A solenidade ocorreu no audit?rio senador Nelson Carneiro, anexo do Pal?cio Tiradentes.

Chao mostra o diploma, ladeado por Cheila e Denilson. Atr?s os deputados Jair Bolsonaro, Fl?vio Bolsonaro e o inspetor T?lio.

Compareceram colegas de v?rias delegacias, al?m dos companheiros Euclides, Denilson e T?lio, que tamb?m integram a comiss?o. Pelo SINPOL estiveram presentes os diretores Fl?vio Amaral, Cheila Masioli, Leonardo Motta e Cl?udio Jos?, assessor de imprensa do Sindicato. Tamb?m prestigiou o evento a promotora de Justi?a, Dora Beatriz. O presidente do Sindicato, Fernando Bandeira, n?o pode comparecer porque estava em Paranagu?, cumprindo compromisso com o movimento sindical do Paran?, ao lado do prefeito da cidade Jos? Baka Filho (PDT).

Com a filha no colo, e a esposa ao lado, Chao posa com sua fam?lia juntamente com os parlamentares Jair Bolsonaro (E) e Fl?vio Bolsonaro.

Toda a fam?lia de Francisco Chao esteve presente ? solenidade que foi aberta pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP). O parlamentar fez elogios merecidos ao companheiro Chao fazendo um hist?rico de como conheceu o policial homenageado. Agradeceu ao filho, Fl?vio Bolsonaro por ter indicado o nome de Chao e acrescentou que todos os policiais civis do Rio, considerem-se homenageados. O inspetor Chao, por sua vez, lamentou que nenhum representante da Chefia de Pol?cia compareceu ? solenidade e sequer deixaram colocar na p?gina da pol?cia na Internet, um convite aos seus colegas da Pol?cia Civil. Mesmo assim, se emocionou ao falar para a plat?ia que estava presente na Assembl?ia Legislativa do Rio.

Na foto, Leonardo (E), Euclides, Chao e T?lio.

18/09/2006 - SINPOL E FAM?LIA DE POLICIAL ASSASSINADA EM MAG?, SE REUNIRAM HOJE COM O CHEFE DE POL?CIA PARA COBRAR RAPIDEZ NAS INVESTIGA??ES

SINPOL E FAM?LIA DE POLICIAL ASSASSINADA EM MAG?, SE REUNIRAM HOJE COM O CHEFE DE POL?CIA PARA COBRAR RAPIDEZ NAS INVESTIGA??ES

18/09/2006

Hallak promete ? m?e de policial assassinada rigor na apura??o do crime, a cargo da DH-Forte

H? 45 dias, a oficial de cart?rio Ludmila Maria Fernandes, da 22? DP (Penha), foi torturada e assassinada com um tiro na cabe?a na localidade Parque Estrela, em Piabet?, Munic?pio de Mag?. O corpo da policial, de 24 anos, foi encontrado carbonizado no banco de tr?s de seu Ford Fiesta prata, tamb?m queimado pelos bandidos. Apenas a placa do ve?culo ficou intacta.

Acompanhada por dirigentes do Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL), a m?e de Ludmila, a advogada Zoraide Vidal, esteve hoje ? tarde reunida com o chefe de pol?cia, delegado Ricardo Hallak, para cobrar das autoridades mais rapidez na apura??o do crime ocorrido na madrugada do dia 4 de agosto. Ela alega n?o ter not?cias da Delegacia de Homic?dios ? encarregada do caso ? e que n?o sabe como anda as investiga??es da morte de sua filha, que estava h? pouco mais de tr?s anos na Pol?cia Civil. A audi?ncia com Hallak que seria no dia 13 foi transferida para hoje, dia 18, data em que Ludmila completaria 25 anos. Pelo SINPOL, estiveram presentes ? reuni?o o presidente Fernando Bandeira, a diretora Cheila Masioli, e o assessor de imprensa, Cl?udio Jos?.

No gabinete do chefe de pol?cia se reuniram a irm? Gl?ucia, a m?e Zoraide (de frente), o delegado Ricardo Hallak (E), Cheila e Bandeira (D).

Mais de um m?s ap?s o crime nenhum suspeito ou culpado preso, reclama a irm? Gl?ucia Vidal, lembrando que na mesma noite foi assassinado o juiz do Trabalho, Jos? Maria do Mello Porto, na Av. Brasil. No caso do juiz, opera??es e investiga??es chegaram aos culpados rapidamente, com o subchefe de pol?cia, delegado Jos? Renato ? frente de tudo. A m?e Zoraide Vidal acrescenta: ?Queremos o mesmo tratamento dado ao caso do Mello Porto, ou seja, mais empenho e dedica??o da pol?cia na elucida??o do assassinato de Ludmila?. Antes de morrer, Ludmila havia comentado com a m?e e a irm? que estavasendo amea?ada por um pol?tico da Baixada, em fun??o do seu trabalho na 57? DP (Nil?polis). Com medo de que as amea?as se concretizassem, pediu transfer?ncia para a 22? DP (Penha). N?o adiantou.

Durante a reuni?o, Hallak disse que o processo foi remetido da DH para a Central de Inqu?ritos do Minist?rio P?blico, e aguarda o seu retorno, para novas dilig?ncias. Ele disse, que a equipe da Homic?dios trabalha com duas hip?teses para o crime: assalto seguido de morte ao descobrirem que Ludmila era policial, e queima de arquivo, em fun??o de uma poss?vel investiga??o de Ludmila contrariar interesses de grupos pol?ticos da Baixada Fluminense.

14/09/2006 - AUDI?NCIA COM M?E DE LUDMILA, SINPOL E HALLAK FOI ADIADA PARA SEGUNDA-FEIRA, DIA 18

AUDI?NCIA COM M?E DE LUDMILA, SINPOL E HALLAK FOI ADIADA PARA SEGUNDA-FEIRA, DIA 18

14/09/2006

A audi?ncia que haveria no dia 13/09 entre a advogada Zoraide Vidal ? m?e da oficial de cart?rio Ludmila Maria Fernandes, assassinada no dia tr?s de agosto ?ltimo ? e o chefe de pol?cia, Ricardo Hallak, dia 13, ?s 16 h, foi transferida para a pr?xima segunda-feira, dia 18/09, ?s 11h, na sede da Pol?cia Civil do Rio. A audi?ncia foi solicitada pelo SINPOL.

O Sindicato e a fam?lia v?o cobrar mais empenho da pol?cia nas investiga??es do caso, cujo inqu?rito est? sob responsabilidade da Delegacia de Homic?dios. Um m?s ap?s o crime nenhum suspeito ou culpado preso. Antes de morrer, Ludmila havia comentado com a m?e e a irm? que estava sendo amea?ada por um pol?tico da Baixada, em fun??o do seu trabalho na 57? DP (Nil?polis). Com medo de que as amea?as se concretizassem, pediu transfer?ncia para a 22? DP (Penha). N?o adiantou. A jovem policial, de 24 anos, foi covardemente assassinada, tendo o corpo sido encontrado carbonizado dentro do seu carro, em Piabet?, quando ia para casa em Imbari?.

No mesmo dia que morreu a policial civil Ludmila, tamb?m foi assassinado o juiz do Trabalho, Jos? Maria do Mello Porto, na Av. Brasil. No caso do juiz, opera??es e investiga??es chegaram aos culpados rapidamente, com o subchefe de pol?cia, delegado Jos? Renato ? frente de tudo. J? no caso de Ludmila, embora os colegas da Penha e Nil?polis tivessem feito opera??es, as incurs?es n?o obtiveram ?xito.

12/09/2006 - M?E E SINPOL COBRAM DE HALLAK SOLU??O PARA O CASO DO ASSASSINATO DA POLICIAL LUDMILA, NESTA QUARTA-FEIRA

M?E E SINPOL COBRAM DE HALLAK SOLU??O PARA O CASO DO ASSASSINATO DA POLICIAL LUDMILA, NESTA QUARTA-FEIRA

12/09/2006

A diretoria do SINPOL agendou uma reuni?o entre a advogada Zoraide Vidal ? m?e da oficial de cart?rio Ludmila Maria Fernandes, assassinada no dia 3 de agosto ?ltimo ? e o chefe de pol?cia, Ricardo Hallak, nesta quarta-feira, dia 13, ?s 16 h, na sede da Pol?cia Civil do Rio.

Eles v?o cobrar mais empenho da pol?cia nas investiga??es do caso, cujo inqu?rito est? sob responsabilidade da Delegacia de Homic?dios. Um m?s ap?s o crime nenhum suspeito ou culpado preso. Antes de morrer, Ludmila havia comentado com a m?e e a irm? que estava sendo amea?ada por um pol?tico da Baixada, em fun??o do seu trabalho na 57? DP (Nil?polis). Com medo de que as amea?as se concretizassem, pediu transfer?ncia para a 22? DP (Penha). N?o adiantou. A jovem policial, de 24 anos, foi covardemente assassinada, tendo o corpo sido encontrado carbonizado dentro do seu carro, em Piabet?, quando ia para casa em Imbari?.

No mesmo dia que morreu a policial civil Ludmila, tamb?m foi assassinado o juiz do Trabalho, Jos? Maria do Mello Porto, na Av. Brasil. No caso do juiz, opera??es e investiga??es chegaram aos culpados rapidamente, com o subchefe de pol?cia, delegado Jos? Renato ? frente de tudo. J? no caso de Ludmila, embora os colegas da Penha e Nil?polis tivessem feito opera??es, as incurs?es n?o obtiveram ?xito. ?Ludmila era uma c?lula vital do corpo maior que ? a Pol?cia Civil. Se dentro da nossa casa n?o conseguimos descobrir os assassinos de nossos policiais, como fica nossa imagem l? fora?? Indaga um colega de turma de Ludmila, que prefere n?o se identificar. Ludmila fez concurso para a Pol?cia Civil em outubro de 2001 e tomou posse administrativa em junho de 2003. Uma luta ?rdua em favor dos 1072 excedentes do concurso para inspetor e oficial de cart?rio (chamados de ?pipocas?) que foram assumindo seus cargos gra?as aos mandados de seguran?a impetrados na ?poca pelo SINPOL?.

Missa tem a presen?a de familiares, amigos e SINPOL

Zoraide, segunda (E), ora pela filha acompanhada da outra filha, Gl?ucia, e da irm? Gl?ria (D)

A missa de m?s pela alma da nossa associada Ludmila Maria Fernandes foi realizada no dia 4 de setembro, na Igreja da Candel?ria ? Centro do Rio. Compareceu a m?e Zoraide Vidal, a irm? Gl?ucia, a tia Gl?ria, entre outros parentes e amigos. Pelo sinpol estiveram presentes o diretor licenciado Leonardo Motta, o presidente em exerc?cio, Natal?cio Ferreira, a secret?ria Solange Soares e o assessor de imprensa, Cl?udio Jos?, al?m de tr?s companheiros integrantes da diretoria do Sindicato dos Vigilantes: Ocimar, Marcelo e Van?cio. O companheiro Bandeira, presidente licenciado, estava em Bras?lia junto com outros sindicalistas, lutando contra duas medidas provis?rias que prejudicam os trabalhadores e servidores p?blicos. Tamb?m compareceram tr?s colegas de Ludmila da 57? DP (Nil?polis). A missa foi celebrada pelo monsenhor Elias Volpe.


08/09/2006 - CHAO SER? HOMENAGEADO NA ALERJ: MEDALHA TIRADENTES

CHAO SER? HOMENAGEADO NA ALERJ: MEDALHA TIRADENTES

08/09/2006

O nosso associado, inspetor Francisco Chao de La Torre, integrante da comiss?o de mobiliza??o e negocia??o do SINPOL, ser? homenageado pela ALERJ - Assembl?ia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, na pr?xima sexta-feira, dia 15 de setembro. Vai receber a Medalha Tiradentes, por proposta do Deputado Fl?vio Bolsonaro.

A cerim?nia ser? ?s 16 horas, no audit?rio Senador Nelson Carneiro, no 6? andar do anexo do Pal?cio 23 de Julho - Rua Dom Manuel, n? 01 - Pra?a 15, no Centro. A diretoria do SINPOL estar? presente e est? convidando todos os associados para comparecer ? ALERJ na pr?xima sexta-feira, para participar dessa merecida homenagem ao colega Chao.


08/09/2006 - SENASP DIZ QUE N?O AP?IA DISSIDENTES DA COBRAPOL

SENASP DIZ QUE N?O AP?IA DISSIDENTES DA COBRAPOL

08/09/2006

Numa demonstra??o de total transpar?ncia nas discuss?es sobre a disputa na lideran?a nacional da entidade dos policiais civis, objeto de cr?ticas feitas ? SENASP - Secretaria Nacional de Seguran?a P?blica, trazidas por sindicalistas da COBRAPOL e colocadas no site do SINPOL, estamos divulgando e-mail enviado pelo assessor do Secret?rio da SENASP, Escriv?o de Pol?cia Jorge Luiz Quadros, ao presidente em exerc?cio do Sindicato, Comiss?rio Fernando Bandeira.

Al?m da transpar?ncia nas discuss?es, estamos tamb?m agindo democraticamente, permitindo que as opini?es sejam divulgadas amplamente, com suas diverg?ncias, sem nenhum cerceamento, a fim de que nossos associados tenham todos as informa??es necess?rias para tirarem suas conclus?es. No e-mail, o assessor do SENASP convida o SINPOL para participar no evento, sobre a minuta do projeto da Lei Org?nica Nacional da Pol?cia Civil, que ser? realizado em Vit?ria - Esp?rito Santo, nos dias 11 e 12 de setembro.

Eis, na ?ntegra, a correspond?ncia do Escriv?o de Pol?cia Jorge Quadros:

"Sr Presidente:

Em primeiro lugar o senhor pode deletar este e-mail e n?o dar import?ncia a ele. Sou escriv?o de pol?cia no Rio Grande do Sul h? trinta e dois anos, j? presidi a Ugeirm; Sindicato, e hoje estou assessorando o Secret?rio nacional de Seguran?a, mesmo sendo escriv?o.

J? conhe?o e estou acostumado com as disputadas existentes dentro de nossa fragilizada classe. A cada disputa pessoal perdemos mais. Pena que n?o temos capacidade de reconhecer isso. Infelizmente acontece no Sul e em qualquer outro Estado.

Para bem da verdade, como o Senhor certamente sabe, h? mais de dois anos a SENASP est? discutindo a reestrutura??o das Pol?cias Civis do Brasil, o que j? fez com bombeiros, est? fazendo com as PMs atrav?s da For?a nacional, etc. Obviamente que sendo policial civil, estou trabalhando nas quest?es de nossa categoria. Neste percurso fomos envolvidos numa disputa entre a Cobrapol e um outro grupo que tamb?m articula-se como representa??o nacional. Mais uma vez ao inv?s de prevalecer o interesse dos policiais, surge o interesse das pessoas em se auto-afirmarem representantes deste ou daquele segmento. N?o percebem que arriscam perder a primeira oportunidade que um Governo Federal oferece-nos propondo a discuss?o sobre nossos problemas e abrindo espa?o para que possamos contribuir para a mudan?a na PC.

Quando da primeira rodada desse debate a Senasp convidou o presidente da Cobrapol para todas as discuss?es. Nesse per?odo surgiu o outro grupo articulado em todo o Brasil e a Senasp, sem ter interesse ou participa??o nessa briga interna, ouviu-os tamb?m, convidou-os para  participar das discuss?es, pois, querendo ou n?o, tamb?m s?o policiais e sempre comparecem com respeit?vel n?mero de entidades de classe de diversas Unidades da Federa??o.

A id?ia e realiza??o do referido Enlasp, n?o foi a??o de autoria da SENASP. Muito menos foi para "fazer palanque para o presidente Lula" (que nunca disse que l? iria). Foi cria??o do delegado Mazo da Pol?cia Federal que convidou os demais policiais e suas entidades e levou avante sua id?ia de criar uma Central. NUNCA A SENASP esteve envolvida na organiza??o daquele evento. Tamb?m foi convidada.

Portanto, naquele dia, nada foi "desmascarado ou desmontado", j? que  nunca participamos e, enquanto estivermos na Senasp, n?o participaremos de "grupos ou entidades" em disputas pol?ticas.

Queremos ? debater com todos os policiais a Pol?cia Civil. N?o apoiamos disputas internas pois enquanto elas ocorrem nossos colegas ? que pagam, literalmente. As mensalidades e nossa incapacidade de superar "questi?nculas". Estamos convidando sua entidade para ir  discutir a LEI ORG?NICA PARA AS POLICIAIS CIVIS DO BRASIL nos dias 11 e 12 pr?ximo, no Esp?rito Santo.

N?o estamos "fazendo palanque para o Presidente Lula" porque ele n?o precisa que n?s usemos desse tipo de artif?cio, j? que seu Governo, com nosso trabalho, comprova a prioriza??o aos policiais. O que queremos ? ouvir os policiais para que parem de se boicotar e venham compor com ?quelas proposta que atendam suas preocupa??es. Por uma quest?o de justi?a e de verdade lhe pe?o a corre??o das informa??es do site, deixando claro que a Senasp n?o organizou aquele evento e n?o est? atrelada a nenhuma entidade de classe.

Jorge Luiz de Quadros, Escriv?o de Pol?cia do Rio Grande do Sul, hoje cedido ? Senasp."


05/09/2006 - COBRAPOL E SINPOL AJUDAM A DERRUBAR MPS NOCIVAS AOS SINDICATOS

COBRAPOL E SINPOL AJUDAM A DERRUBAR MPS NOCIVAS AOS SINDICATOS

05/09/2006

Mais de mil sindicalistas de todo Brasil percorreram todos os 513 gabinetes dos deputados, em Bras?lia, na manh? e in?cio da tarde desta segunda feira, dia 4 de setembro, e depois ocuparam as galerias da C?mara Federal, para pressionar os parlamentares a rejeitar as Medidas Provis?rias 293 e 294 que prejudicavam toda a estrutura sindical brasileira, o sistema confederativo e o direito dos trabalhadores e de servidores p?blico.

Com o prop?sito aparente de reconhecer as centrais sindicais e criar o conselho de rela??es do trabalho, o governo enviou ao Congresso as MPs 293 e 294 que continham dispositivos nocivos aos sindicatos. Os relatores eram os deputados Medeiros e Vicentinho, ligados, respectivamente, ? For?a Sindical e Central ?nica dos Trabalhadores - CUT, centrais essas que ap?iam o governo que vem tentando fazer a reforma sindical e trabalhista, contr?ria totalmente aos interesses dos trabalhadores e servidores.

SINDICALISTAS DE TODO PA?S UNIDOS EM BRAS?LIA

A dire??o da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST, do F?rum Sindical dos Trabalhadores, do Movimento Sindical Nacional do PDT, a COBRAPOL e o SINPOL, conseguiram fazer uma grande mobiliza??o nacional, levando mais de mil sindicalistas ao Congresso, em Bras?lia, para impedir que o movimento sindical nacional fosse violentado, em preju?zo do interesse dos trabalhadores. Apesar do governo ter maioria na C?mara, a press?o dos sindicalistas fez com que os deputados que ap?iam Lula recuassem e as MPs fossem rejeitadas.

Bandeira quando coordenava 80 sindicalistas no anexo 4 da C?mara

COBRAPOL E SINPOL PRESENTE COM OS SINDICALISTAS

Liderados por J?nio Gandra, presidente da Confedera??o Brasileira dos Policiais Civis - COBRAPOL e Fernando Bandeira, presidente licenciado do Sindicato dos Policiais Civis do Rio de Janeiro - SINPOL, l?deres sindicais dos policiais civis participaram da mobiliza??o, ajudando na vit?ria do movimento sindical nacional.

Sindicalistas da NCST e do PDT, com Bandeira, Fl?vio e Gandra.

Al?m do Bandeira, o perito criminal Fl?vio Azedo Amaral, diretor do SINPOL e a advogada do Sindicato Maria Goretti Rodrigues, tamb?m se uniram aos sindicalistas nessa grande conquista.


02/09/2006 - DEBATE SOBRE LEI ORG?NICA MOBILIZA ASSOCIADOS

DEBATE SOBRE LEI ORG?NICA MOBILIZA ASSOCIADOS

02/09/2006

Com a divulga??o no site do SINPOL da proposta de substitutivo ao projeto da lei org?nica da Pol?cia Civil, que tramita no Congresso desde de 2000 e se encontra sendo discutido no ?mbito da SENASP, v?rios associados t?m entrado em contato com o Sindicato e solicitado que seja marcada uma reuni?o para debater o assunto. Outros t?m enviado e-mail propondo e sugerindo modifica??es. O SINPOL vai divulgar algumas dessas id?ias sobre o tema. Estamos agora divulgando um texto enviado pelo associado MARCOS AROUCA, que tamb?m ? candidato a deputado federal nas elei??es de 1 de Outubro deste ano.

Eis, na ?ntegra, o e-mail enviado pelo AROUCA:

"N?o sei se ? do conhecimento de todos mas h? um plano de se acabar com a autoridade policial, conseq?entemente extinguindo o inqu?rito policial e posteriormente unificando as duas pol?cias estaduais.

Em parte concordo com esse plano, at? porque n?o vejo raz?o para a exist?ncia de "inqu?rito policial" e muito menos de uma "autoridade policial", que hoje em dia n?o ? nem policial, nem pertence aos quadros do MP e nem pertence aos quadros da Justi?a.

Sen?o, vejamos: Algu?m j? viu um PM da P2 ser preso por estar investigando uma infra??o penal? Algu?m j? viu alguma institui??o representativa dos delegados questionar judicialmente o MP quanto o uso de PMs em seus quadros, exercendo fun??es nossas? Se o delegado n?o ? policial ent?o porque a carteira e distintivo s?o emitidos pela pol?cia?

Acho um pouco leviano e perigoso a forma como colocam alguns dispositivos dando uma atribui??o quase militar para a pol?cia (isso tem que ser cogitado com restri??es).

Vamos nos lembrar de uma coisa somos "pol?cia" e n?o "mil?cia", a pr?pria palavra pol?cia vem do grego "polis" que nada tem de militar ? o controle da polis exercido pelo governo ou uma institui??o direcionado para isso.

Se uma institui??o militar, que existe t?o somente para fazer guerra (em sua ess?ncia) conseguir poder o suficiente para executar atribui??es de pol?cia frente a popula??o civil, estaremos diante da grande possibilidade de um novo golpe de Estado, dessa vez de forma velada e em n?vel estadual.

Quando nos despirmos de vaidades, deixarmos de competi??es rid?culas de poder como questionamentos sobre uma classe ser superior a outra e percebermos que unidos somos mais fortes e finalmente acabar com a tal classe da "autoridade policial" talvez consigamos alguns de nossos anseios.

O delegado pode, no m?ximo ser um policial chefe, um superior, mas uma classe distinta? Pra qu?? N?o vejo nem sequer a autoridade policial usar do poder de autoridade. N?o vejo delegado usar desse poder para n?o registrar o que n?o ? crime, por exemplo. Pra que autoridade, j? que registramos tudo, ent?o n?o h? porque haver autoridade.

Mas acho necess?ria a cria??o de uma lei nacional unificada das pol?cias civis, que deveria ser a ?nica pol?cia, chamando-se pol?cia estadual.

Essa ? minha modesta opini?o.

Marcos Arouca - candidato dep. federal - 2707."

31/08/2006 - PROJETO DA LEI ORG?NICA DA POL?CIA - SEIS ANOS SE ARRASTANDO NO CONGRESSO! GOVERNO USA DISCUSS?O PARA TENTAR MANIPULAR DIRIGENTES SINDICAIS...

PROJETO DA LEI ORG?NICA DA POL?CIA - SEIS ANOS SE ARRASTANDO NO CONGRESSO!
GOVERNO USA DISCUSS?O PARA TENTAR MANIPULAR DIRIGENTES SINDICAIS...

31/08/2006

Para estimular da divis?o entre as lideran?as dos policiais civis brasileiros, o Governo Federal, atrav?s da Secretaria Nacional de Seguran?a P?blica - SENASP, do Minist?rio da Justi?a, vem promovendo reuni?es para discutir o projeto da "lei org?nica nacional da policia civil" e ainda "moderniza??o das policias civis do Brasil", chamando e pagando passagens a?reas e hot?is 5 estrelas para representantes de uma clandestina entidade nacional de policiais. E deixando de fora a COBRAPOL, as federa??es e sindicatos a ela filiados.

Essa entidade ilegal, da qual faz parte o presidente da Coliga??o dos Policiais do Rio, j? foi impugnada na Justi?a do Trabalho, em Bras?lia, proibida de funcionar sob pena de multa, e mesmo assim os seus integrantes, amigos do secret?rio da SENASP, s?o convidados para as reuni?es. A COBRAPOL e os sindicatos v?m participando de todas as discuss?es sobre o projeto da lei org?nica, desde quando ela foi encaminhada ao Congresso, em 2000. Quando foi feito, na C?mara, um substitutivo, todos os sindicalistas l? estavam.

SENASP TENTA MANIPULAR

No Governo Lula, o secret?rio da SENASP, Luiz Fernando Corr?a, querendo demonstrar ao presidente seu poder de controle e de manipula??o dos principais l?deres, come?a a interferir na organiza??o dos policiais brasileiros, ajudando e dando suporte ? funda??o e cria??o de entidade paralela, violentando a CF, em seu art. 8o. que estabelece a unicidade sindical. A COBRAPOL j? ingressou com A??o junto ao Poder Judici?rio Federal, denunciando essa interfer?ncia da SENASP.

COBRAPOL MANT?M SUA INDEPEND?NCIA PREVISTA NOS SEUS ESTATUTOS

O presidente da COBRAPOL, J?nio Gandra, com total apoio dos sindicatos de policiais de todo Pa?s, mant?m a entidade totalmente independente, conforme prev? os seus estatutos, e mesmo sem ser convidado, participa de todas as reuni?es para discutir os assuntos de interesse da categoria. Mesmo sabendo que se trata, principalmente depois que eles tentaram fazer outra confedera??o, de um teatro orquestrado para ganhar tempo e nada resolver. Como aconteceu h? poucos dias em Bras?lia, na sede do Minist?rio da Justi?a, quanto quiseram fazer palanque eleitoral para o Lula e ainda fazer uma CUP - Central ?nica dos Policiais (misturando PM, PF, PRF, Pol?cia do Legislativo e Policiais Civis no mesmo saco), e foram mais uma vez derrotados pelos aut?nticos sindicalistas, entre os quais estava o companheiro Bandeira, do SINPOL.

ENCONTRO NO ESP?RITO SANTO

Mais uma vez a SENASP, com suas entidades amigas, est? promovendo mais uma "discuss?o", com o t?tulo de "moderniza??o das policias civis do Brasil", desta vez em Vit?ria, no Esp?rito Santo, nos dia 11 e 12 de Setembro. Dizendo ainda que ser? debatida a proposta da lei org?nica da pol?cia civil. E o presidente da Coliga??o est? at? mandando cartas para os policiais, pedindo sugest?es para serem levadas ? reuni?o em Vit?ria e depois ? SENASP. E essa enviar ao Congresso... O interessante ? que o Sindicato dos Policiais do Esp?rito Santo n?o est? sendo convidado para o encontro, e sim uma associa??o, cujos diretores foram derrotados nas elei??es do Sindicato recentemente...

MAIS UM SUBSTITUTIVO

Depois de um substitutivo feito na C?mara, com as propostas que todos os representantes, a SENASP resolveu fazer outro substitutivo, com sugest?es de mais representantes da categoria. Esse substitutivo estamos publicando para conhecimento dos nossos associados. Com isso, e com essas discuss?es, o Governo vai ganhando tempo, e alguns presidentes de associa??es, como o da Coliga??o, omisso o tempo todo na luta, nas greves e nas manifesta??es dos policiais, aproveita para dizer que "vem representando os interesses do policial civil do Rio de Janeiro" nos informativos, com v?rias fotos com o Secret?rio da SENASP.

EIS, NA ?NTEGRA, O ?LTIMO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No. 3274/2000:

Institui a Lei Org?nica Nacional da Pol?cia Civil, disp?e sobre as normas gerais para a organiza??o da Pol?cia Civil, nos termos do art. 24, XVI, da Constitui??o Federal, e d? outras provid?ncias.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

CAP?TULO I

DAS FUN??ES FUNDAMENTAIS

Art. 1? Fica institu?da a Lei Org?nica Nacional da Pol?cia Civil que disp?e sobre as normas gerais de organiza??o, garantias, direitos e deveres das pol?cias civis dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ?rios.

Art. 2? ? Pol?cia Civil, ?rg?o permanente do poder p?blico, essencial ? administra??o da justi?a e integrante do sistema de seguran?a p?blica, assegura-se autonomia funcional, administrativa e financeira.

Art. 3? ? Pol?cia Civil, dirigida por Delegado de Pol?cia de carreira, incumbe, com exclusividade, nos procedimentos em mat?ria processual, ressalvada a compet?ncia da Uni?o, as fun??es de pol?cia judici?ria e a apura??o das infra??es penais, exceto as militares.

? 1? Incumbe ainda ? Pol?cia Civil a promo??o dos direitos e a garantia de defesa das institui??es democr?ticas, conforme as disposi??es constitucionais.

? 2? As pol?cias civis, subordinadas aos governadores, t?m por chefe o Delegado-Geral de Pol?cia, dentre os Delegados de Pol?cia de carreira, em atividade, do ?ltimo n?vel da hierarquia funcional.

Art. 4? Compete ? Pol?cia Civil:

I - planejar, coordenar, dirigir e executar as a??es de pol?cia judici?ria e de apura??o das infra??es penais, consistente na elabora??o de inqu?rito policial e de outros atos formais de investiga??es, exceto as militares;

II - cumprir mandados de pris?o, de busca domiciliar e outros, expedidos pela autoridade judici?ria no ?mbito de sua compet?ncia constitucional;

III - apurar as infra??es penais ou atos infracionais, mediante atos de pesquisa, investiga??o e acompanhamento da pr?tica de infra??o penal, exceto as militares;

IV - preservar locais de infra??o penal, apreender instrumentos e produtos de crime, realizar ou requisitar per?cias e exames complementares e intimar pessoas;

V - organizar e executar os servi?os de identifica??o civil e criminal;

VI - organizar, executar e manter servi?os de registro, cadastro, controle e fiscaliza??o de armas, muni??es e explosivos, bem como expedir as respectivas licen?as, mediante conv?nio, obedecidas as disposi??es legais;

VII - organizar e realizar a??es de intelig?ncia, destinadas ? instrumentaliza??o do exerc?cio de pol?cia judici?ria e de apura??o de infra??es penais, na esfera de sua compet?ncia, observados os direitos e garantias fundamentais;

VIII - realizar correi??es e inspe??es, em car?ter permanente ou extraordin?rio, na esfera de sua compet?ncia;

IX - organizar e realizar pesquisas t?cnico-cient?ficas relacionadas com as atividades de pol?cia judici?ria e de apura??o das infra??es penais ou atos infracionais;

X - organizar estat?sticas e cadastros de pessoas, bens e cen?rios de criminalidade e de antecedentes criminais indispens?veis ao exerc?cio de suas fun??es;

XI - organizar e manter servi?o e arquivo de identifica??o civil e criminal;

XII - cumprir atribui??es previstas em lei, obedecidos os limites ? capacidade de auto-organiza??o dos Estados, decorrentes do art. 144 da Constitui??o Federal;

XIII - promover intera??es entre os bancos de dados existentes nos ?rg?os do sistema de seguran?a p?blica, observado o disposto no inciso X do art. 5? da Constitui??o Federal;

XIV - zelar pela preserva??o da ordem e seguran?a p?blicas, da incolumidade das pessoas e do patrim?nio, promovendo ou participando de medidas de prote??o ? sociedade e ?s pessoas;

XV - manter, nos inqu?ritos policiais, o sigilo necess?rio ? elucida??o do fato ou exigido pelo interesse da sociedade; e

XVI - promover a execu??o de outras pol?ticas de defesa social.

Par?grafo ?nico. Para o desempenho das fun??es a que se refere o inciso I deste artigo, o Delegado de Pol?cia ordenar? ou requisitar? exames periciais e adotar? provid?ncias cautelares destinadas a colher e resguardar ind?cios ou provas das ocorr?ncias de infra??es penais, sem preju?zo da compet?ncia das unidades de sua estrutura complementar.

Art. 5? As fun??es constitucionais das pol?cias civis s?o indeleg?veis e somente devem ser desempenhadas, para a exist?ncia dos atos, por ocupantes das carreiras que as integram.

Art. 6? As pol?cias civis atuar?o de forma integrada com os demais ?rg?os do sistema de seguran?a p?blica, bem como com outras institui??es do poder p?blico e com a comunidade, de maneira a garantir a efici?ncia e a efic?cia de suas atividades.

Art. 7? A lei disciplinar? a presta??o de outros servi?os pelas pol?cias civis.

 

 

CAP?TULO II

DOS FUNDAMENTOS E PRINC?PIOS INSTITUCIONAIS

Art. 8? A Pol?cia Civil fundada na promo??o dos direitos e da dignidade humana, na participa??o comunit?ria e na integra??o com outros ?rg?os do sistema de seguran?a p?blica e demais institui??es do poder p?blico, tem por fim o exerc?cio das fun??es de pol?cia judici?ria e a apura??o das infra??es penais, observados os seguintes princ?pios:

I - indivisibilidade da investiga??o policial;

II - unidade t?cnico-cient?fica da investiga??o policial;

III - interdisciplinaridade da a??o investigativa;

IV - prioridade da compet?ncia em raz?o da circunscri??o territorial;

V - complementaridade da atua??o policial especializada;

VI - uniformidade de procedimentos;

VII - autonomia na execu??o da atividade policial;

VIII - indelegabilidade das atribui??es funcionais; e

IX - hierarquia e disciplina funcionais.

? 1? Considera-se de car?ter t?cnico-cient?fico toda fun??o de investiga??o da infra??o penal, levando-se em conta os aspectos de autoria e materialidade, inclusive os atos de escritura??o em inqu?rito policial ou outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais.

? 2? A hierarquia e a disciplina s?o preceitos de integra??o e otimiza??o das atribui??es dos cargos e compet?ncias organizacionais pertinentes ?s atividades da Pol?cia Civil e objetivam assegurar a unidade t?cnico-cient?fica da investiga??o policial.

? 3? A hierarquia constitui instrumento de controle e efic?cia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina, a ?tica e a autonomia funcionais, bem como de desenvolver o esp?rito de coopera??o em ambiente de estima, harmonia, confian?a e respeito.

? 4? A disciplina norteia o exerc?cio efetivo das atribui??es funcionais em face das disposi??es legais e das determina??es fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a coopera??o, o planejamento sist?mico, a troca de informa??es, o compartilhamento de experi?ncias e a desburocratiza??o das atividades policiais civis.

? 5? Na dire??o das atividades da Pol?cia Civil, nos termos do art. 3? desta Lei, condicionam a validade e a efic?cia dos atos e procedimentos, a unidade, a indivisibilidade e a independ?ncia funcionais.

Art. 9? A investiga??o policial tem car?ter t?cnico-jur?dico e produz, em articula??o com o sistema de seguran?a p?blica, conhecimentos e indicadores s?cio-pol?ticos, econ?micos e culturais que se revelam no fen?meno criminal.

Art. 10. A investiga??o policial compreende, no plano operativo, todo o ciclo da atividade policial civil pertinente ? completa abordagem de not?cia sobre infra??o penal.

Par?grafo ?nico. O ciclo completo da investiga??o policial inicia-se com o conhecimento da infra??o penal e encerra-se com o exaurimento das possibilidades investigativas contextualizadas mediante as seguintes a??es:

I - articula??o ordenada dos atos notariais, alusivos ? formaliza??o das provas da infra??o penal em inqu?rito policial ou outro instrumento legal;

II - minimiza??o dos efeitos do delito e gerenciamento de crise dele decorrente; e
III - pesquisa t?cnico-cient?fica sobre a autoria e a materialidade da infra??o penal.

 

 

CAP?TULO III

DA ORGANIZA??O E FUNCIONAMENTO

Se??o I

Da Estrutura Organizacional B?sica

Art. 11. A Pol?cia Civil possui na sua estrutura organizacional b?sica:

I - Dire??o Superior;

II - Execu??o Estrat?gica;

III - Execu??o T?tica; e

IV - Execu??o Operativa.

Art. 12. S?o unidades de dire??o superior da Pol?cia Civil:

I - Dire??o-Geral; e

II - Conselho Superior de Pol?cia Civil.

? 1? A dire??o superior da Pol?cia Civil ? exercida pelo Delegado-Geral de Pol?cia, auxiliado pelo Conselho Superior de Pol?cia Civil.

? 2? As unidades de dire??o superior da Pol?cia Civil t?m por finalidade a proposi??o, delibera??o e defini??o das pol?ticas de car?ter institucional.

Art. 13. S?o unidades de execu??o estrat?gica:

I - Academia de Pol?cia Civil;

II - Corregedoria de Pol?cia Civil;

III - Diretoria de Intelig?ncia Policial;

IV - Diretoria de Pol?cia Judici?ria e Investiga??es; e

V - Diretoria de Apoio Log?stico.

Par?grafo ?nico. ?s unidades de que trata o caput t?m por finalidade, respectivamente, a gest?o das seguintes pol?ticas:

I - desenvolvimento dos recursos humanos compreendendo o recrutamento, sele??o, ensino, pesquisa e extens?o;

II - correi??o, com o controle de qualidade sobre os servi?os, os resultados, as boas pr?ticas e a imposi??o de penalidade a seus servidores;

III - informa??es e intelig?ncia, telecomunica??es e inform?tica, por meio da capta??o, an?lise, organiza??o e difus?o de dados e conhecimentos;

IV - pol?cia judici?ria e ? investiga??o policial, segundo as disposi??es normativas; e

V - apoio administrativo-log?stico para as unidades da institui??o, visando a garantia do seu regular funcionamento.

Art. 14. S?o unidades de execu??o t?tica:

I - Divis?o de Pol?cia Territorial; e

II - Divis?o de Pol?cia Especializada;

Par?grafo ?nico. As unidades de execu??o t?tica t?m por finalidade a coordena??o e comando das unidades operativas.

Art. 15. S?o unidades de execu??o operativa:

I - Delegacia de Pol?cia Territorial;

II - Delegacia de Pol?cia Especializada.

Par?grafo ?nico. As unidades de execu??o operativa t?m por finalidade o exerc?cio da pol?cia judici?ria e da investiga??o policial.

 

Se??o II

Da Dire??o-Geral da Pol?cia Civil

Art. 16. A dire??o-geral da Pol?cia Civil tem por titular o Delegado-Geral de Pol?cia, escolhido entre os Delegados de Pol?cia de carreira, em atividade, do ?ltimo n?vel da hierarquia funcional, mediante nomea??o pelo Governador, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondu??o, conforme disposto em lei.

Art. 17. S?o atribui??es do Delegado-Geral de Pol?cia:

I - exercer a dire??o-geral, o planejamento institucional e a administra??o superior por meio da supervis?o, coordena??o, controle e fiscaliza??o das fun??es da Pol?cia Civil, entre outros;

II - presidir o Conselho Superior de Pol?cia Civil;

III - indicar ou prover mediante delega??o os cargos em comiss?o dos quadros de pessoal da Pol?cia Civil, observada a legisla??o em vigor;

IV - promover a movimenta??o de policiais civis, observadas as disposi??es legais;

V - autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em servi?o e dentro do Pa?s;

VI - determinar a instaura??o de processo administrativo disciplinar;

VII - avocar, excepcional e fundamentadamente, em caso de irregularidade, mediante delibera??o do Conselho Superior de Pol?cia Civil, inqu?ritos policiais e outros procedimentos para redistribui??o;

VIII - suspender o porte de arma de policial civil por conveni?ncia disciplinar ou recomenda??o m?dica;

IX - decidir, em grau de recurso, sobre instaura??o de inqu?rito policial e de outros procedimentos formais;

X - praticar os demais atos necess?rios ? administra??o da Pol?cia Civil, nos termos da lei; e

XI - editar atos normativos para consecu??o das fun??es de compet?ncia da Pol?cia Civil.

 

Se??o III

Do Conselho Superior de Pol?cia Civil

Art. 18. O Conselho Superior de Pol?cia Civil, presidido pelo Delegado-Geral de Pol?cia, tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre mat?rias relacionadas com a administra??o superior da Pol?cia Civil, conforme as pol?ticas institucionais, nos termos desta Lei.

Par?grafo ?nico. A composi??o do Conselho Superior de Pol?cia Civil ocorre por meio dos dirigentes das unidades enunciadas nos incisos I a V do artigo 13 e contar? com a participa??o de policiais civis de ?ltimo n?vel de cada carreira, mediante escolha por processo a ser disciplinado pela legisla??o das unidades federadas.

Art. 19. Compete ao Conselho Superior de Pol?cia Civil:

I - deliberar sobre o planejamento estrat?gico e institucional da Pol?cia Civil, a cada cinco anos, bem como a sua revis?o bienal;

II - propor medidas de aprimoramento t?cnico, visando ao desenvolvimento e ? efici?ncia da organiza??o policial;

III - pronunciar sobre mat?ria relevante, concernente aos atributos, fun??es, princ?pios e conduta funcional ou particular do policial civil;

IV - deliberar sobre as propostas para o or?ament?rio anual da institui??o, em fun??o dos projetos, programas e planos de trabalho previstos para cada exerc?cio financeiro;

V - deliberar sobre planos, programas e projetos atinentes ? moderniza??o institucional, ? expans?o de recursos humanos, bem como a lota??o de cargos e ? aquisi??o de materiais e equipamentos;

VI - opinar sobre projetos de cria??o e desativa??o de unidades log?sticas e final?sticas;

VII - decidir sobre a efetiva??o de remo??o de policial civil no interesse do servi?o policial, na hip?tese do art. 34;

VIII - deliberar sobre promo??es funcionais de servidores;

IX - propor a regulamenta??o para o cumprimento de leis, assim como a padroniza??o dos procedimentos formais de natureza policial civil; e

X - deliberar sobre mat?ria que lhe for submetida pelo Delegado-Geral de Pol?cia, bem como executar outras atribui??es previstas na legisla??o.

? 1? O quorum necess?rio para aprova??o das decis?es do Conselho Superior de Pol?cia Civil ser? definido em seu regimento interno.

? 2? As atas das reuni?es do Conselho Superior ser?o publicadas, na forma regimental, exceto nas hip?teses legais de sigilo.

 

Se??o IV

Da Diretoria de Apoio Log?stico

Art. 20. A Diretoria de Apoio Log?stico tem por finalidade a coordena??o, orienta??o, avalia??o e execu??o das atividades de planejamento relacionado ao or?amento, contabilidade e administra??o financeira, bem como a gest?o de recursos humanos, patrim?nio, manuten??o, transportes, gest?o de documentos e demais recursos log?sticos.

 

Se??o V

Da Academia de Pol?cia Civil

Art. 21. ? Academia de Pol?cia Civil, unidade de recrutamento, sele??o, forma??o, capacita??o, pesquisa e extens?o, respons?vel pelo desenvolvimento dos recursos humanos da Pol?cia Civil, compete:

I - promover o recrutamento, sele??o e forma??o t?cnico-profissional dos servidores da institui??o, para o provimento de cargos;

II - realizar treinamento, aperfei?oamento e especializa??o, objetivando a capacita??o t?cnico-profissional;

III - desenvolver unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos did?ticos e pedag?gicos;

IV - manter o interc?mbio com as cong?neres federal e estaduais e outras institui??es de ensino e pesquisa, nacionais e estrangeiras, visando ao aprimoramento das atividades e dos m?todos pedag?gicos utilizados;

V - produzir e difundir conhecimentos de interesse policial;

VI - observar as exig?ncias e diretrizes educacionais estabelecidas na legisla??o pertinente, para que funcione como institui??o habilitada ao ensino, pesquisa e extens?o de n?vel superior, inclusive em ?mbito de p?s-gradua??o, no que tange o conhecimento universal aplicado ? atividade de investiga??o policial; e

VIII - executar estrat?gias permanentes de capacita??o, aperfei?oamento e especializa??o, de n?vel superior, inclusive em car?ter regionalizado, elaborando e propondo crit?rios de desenvolvimento e evolu??o funcional dos servidores.

? 1? Fica institu?da a pol?tica nacional de desenvolvimento de policiais civis, consistente na realiza??o de treinamentos, cursos e pesquisas que objetivem o desenvolvimento das compet?ncias institucionais por meio do aprimoramento individual.

? 2? S?o instrumentos da pol?tica nacional para o desenvolvimento do policial civil:

I - plano anual de capacita??o;

II - relat?rio de execu??o do plano anual de capacita??o; e

III - sistema de gest?o por compet?ncia.

? 3? Considera-se como efetivo exerc?cio a realiza??o de treinamento, curso e pesquisa que n?o excedam a 2 (dois) anos.

? 4? Ser?o autorizados afastamentos para treinamento, curso e pesquisa regularmente institu?dos, quando o hor?rio acad?mico inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do policial civil, ainda que realizado em outra unidade federativa ou pa?s, observados os seguintes prazos:

I - at? vinte e quatro meses, para mestrado e doutorado;

II - at? doze meses, para p?s-doutorado ou especializa??o; e

III - at? seis meses, para treinamento e curso.

Se??o VI

Da Corregedoria de Pol?cia Civil

Art. 22. A Corregedoria de Pol?cia Civil, no exerc?cio do controle interno, tem por finalidade praticar atos de correi??o e orienta??o, zelar pela qualidade e avalia??o dos resultados do servi?o policial civil para a correta execu??o das etapas do ciclo completo da investiga??o policial, atuando, preventiva e repressivamente, face ?s infra??es disciplinares e penais praticadas por seus servidores, competindo-lhe ainda:

I - implantar e supervisionar a pol?tica correicional e realizar, sem preju?zo do controle atribu?do ?s demais unidades da Pol?cia Judici?ria, os servi?os de correi??o e outras inspe??es, de car?ter geral ou parcial, ordin?rio ou extraordin?rio, nos procedimentos de compet?ncia da Pol?cia Civil;

II - manter rela??es com o Poder Judici?rio, o Minist?rio P?blico e unidades policiais cong?neres, com vistas a dinamizar e harmonizar procedimentos; e

III - fiscalizar a atua??o dos policiais civis no desempenho de suas atividades, desenvolvendo a??es para o acompanhamento e monitoramento demandados pelos ?rg?os e entidades de controle externo.

Par?grafo ?nico. Lei disciplinar? as fun??es da Corregedoria de Pol?cia Civil para a apura??o de transgress?es disciplinares e de infra??es penais praticadas por servidores, dispondo sobre a organiza??o, garantias, san??es disciplinares e meios operacionais que assegurem a efici?ncia e a efic?cia de suas atividades.

 

Se??o VII

Da Diretoria de Intelig?ncia Policial

Art. 23. A Diretoria de Intelig?ncia Policial tem por finalidade promover a gest?o do conhecimento por meio de planejamento, coordena??o, execu??o e apoio ?s atividades pertinentes aos sistemas de tecnologia de informa??es e comunica??es da Pol?cia Civil.

Art. 24. A Diretoria de Intelig?ncia Policial ? a destinat?ria de dados e provedora imediata de conhecimentos em rela??o ?s unidades executoras da fun??o t?tica, constituindo-se em unidade central de informa??es destinadas ao suporte da atividade-fim da Pol?cia Civil, cabendo-lhe o que for disciplinado no regulamento e inclusive:

I - o comando da unidade executora das atividades de estat?stica, inform?tica e comunica??es de natureza policial, bem como do desenvolvimento e da manuten??o dos respectivos sistemas e equipamentos;

II - a dire??o estrat?gica de todos os bancos de dados pertinentes ao ciclo completo da investiga??o policial, devendo zelar pela otimiza??o e inter-relacionamento dos mesmos; e

III - a articula??o com os ?rg?os e unidades de informa??es e de intelig?ncia de institui??es p?blicas e privadas.

 

Se??o VIII

Da Diretoria de Pol?cia Judici?ria e de Investiga??es

Art. 25. A Diretoria de Pol?cia Judici?ria e de Investiga??es tem por finalidade promover o planejamento, a coordena??o, a supervis?o e a execu??o da fun??o de pol?cia judici?ria e o exerc?cio das atividades de investiga??es policiais, em todo territ?rio do Estado, nos termos da legisla??o em vigor.

Par?grafo ?nico. A Diretoria de Pol?cia Judici?ria e de Investiga??es contar? com unidades destinadas ? realiza??o de exames para a forma??o t?cnico-cient?fica das provas concernentes ? autoria e materialidade de infra??es penais.

 

 

CAP?TULO IV

DOS SERVIDORES DA POL?CIA CIVIL

Se??o I

Do quadro policial

Art. 26. Integram o quadro b?sico de pessoal policial civil, como essenciais para o seu funcionamento, as seguintes carreiras:

I - Delegado de Pol?cia;

II - Perito de Pol?cia; e

III - Investigador de Pol?cia.

Par?grafo ?nico. Em caso de extin??o, transposi??o ou cria??o de cargos policiais civis ? assegurada a op??o pelo novo cargo, respeitada a natureza da investidura e a compatibilidade funcional.

Art. 27. S?o atribui??es privativas do cargo de Delegado de Pol?cia, entre outras:

I - instaurar e presidir inqu?ritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos legais, no ?mbito de sua compet?ncia;

II - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades log?sticas e final?sticas da unidade sob sua dire??o;

III - no curso de procedimentos processuais de sua compet?ncia:

a) expedir ordens de miss?o, intima??es e determinar a condu??o coercitiva em caso de descumprimento injustificado;

b) ordenar a realiza??o ou requisitar exames periciais e representar pela instaura??o de incidente de sanidade mental e/ou complementares, destinados a colher e resguardar ind?cios ou provas da ocorr?ncia de infra??es penais;

c) representar ? autoridade judici?ria pela decreta??o de pris?es e medidas cautelares e pela autoriza??o de mandados de busca e apreens?o;

d) requisitar, fundamentadamente, informa??es e documentos a entidades p?blicas e privadas; e

e) requisitar servi?os e t?cnicos especializados de ?rg?os p?blicos, de concession?rias e permission?rias de servi?o p?blico.

IV - assegurar a unidade da investiga??o policial, bem como a efic?cia dos princ?pios institucionais da Pol?cia Civil.

Art. 28. S?o atribui??es do cargo de Perito de Pol?cia, entre outras:

I - interpretar os vest?gios e ind?cios materiais das infra??es penais, objetivando fornecer elementos esclarecedores para a instru??o de inqu?ritos policiais e outros procedimentos legais;

II - realizar exames sobre corpos de delito;

III - elaborar laudos no ?mbito das suas especializa??es; e

IV - cumprir outras determina??es da autoridade superior competente.

Art. 29. S?o atribui??es do cargo de Investigador de Pol?cia, entre outras:

I - proceder a a??es e pesquisas investigativas, para o estabelecimento das causas, circunst?ncias e autoria das infra??es penais e administrativas;

II - cumprir dilig?ncias policiais, mandados e outras determina??es da autoridade superior competente;

III - participar na gest?o de dados, informa??es e conhecimentos pertinentes ? atividade investigativa e na execu??o de pris?es;

IV - executar a busca pessoal, a identifica??o criminal e datilosc?pica de pessoas para capta??o dos elementos indicativos de autoria de infra??es penais;

V - executar as a??es necess?rias para a seguran?a das investiga??es;

VI - coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vest?gios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimento de infra??es penais, descrevendo suas caracter?sticas e condi??es, para os fins de apura??o de infra??o penal e administrativa;

VII - elaborar e formalizar atos de escritura??o em inqu?ritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos legais;

VIII - diligenciar para o cumprimento de atos interlocut?rios e expedir, mediante requerimento e despacho da autoridade policial, certid?es e traslados; e

IX - zelar pela guarda de pap?is, documentos, procedimentos, instrumentos sob sua responsabilidade e de objetos apreendidos, dando-lhes a destina??o legal.

 

Se??o II

Do quadro administrativo

Art. 30. As fun??es de atividade-meio consistente no apoio log?stico e outras de natureza n?o policial ser?o exercidas por servidores administrativos admitidos nos termos da legisla??o espec?fica.

 

Se??o III

Do Ingresso, Promo??o e Remo??o

Art. 31. O ingresso na carreira policial civil far-se-? mediante concurso p?blico de provas ou de provas e t?tulos, sempre na classe inicial.

? 1o S?o requisitos b?sicos para o ingresso:

I - ser brasileiro;

II - ter, no m?nimo, vinte e um anos;

III - estar quite com as obriga??es eleitorais e militares;

IV - comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclus?o de:

a) curso de bacharelado em direito, para Delegado de Pol?cia;

b) curso de gradua??o superior, para Perito de Pol?cia, na ?rea de conhecimento descrita no edital e na forma do regulamento; e

c) curso de gradua??o superior, em qualquer ?rea do conhecimento, para Investigador de Pol?cia.

? 2o A comprova??o de conclus?o dos cursos de que trata este artigo dever? ocorrer por meio de certificado ou diploma expedido por institui??o de ensino reconhecida e devidamente registrado no ?rg?o competente.

? 3o Nos concursos para ingresso na carreira de Delegado de Pol?cia a Ordem dos Advogados do Brasil ser? convidada a participar de todas as suas fases.

Art. 32. Os candidatos ser?o submetidos ? investiga??o, relativa aos aspectos moral e social, e a exame de sanidade e capacidade f?sica e mental, de car?ter eliminat?rio, conforme dispuser o edital de concurso.

Art. 33. A lei regular? o processo de promo??o, para o desenvolvimento e valoriza??o dos policiais civis, no qual ser?o observados crit?rios e requisitos objetivos, o interesse do servidor e a capacita??o adquirida, entre outros.

Art. 34. O policial civil poder? ser removido:

I - a pedido ou por permuta;

II - ex officio no interesse do servi?o policial;

III - por motivo de sa?de do servidor ou do ascendente, descendente, c?njuge ou companheiro; e,

IV - por conveni?ncia da disciplina, fundamentadamente.

? 1o No caso do inciso II deste artigo, quando implicar mudan?a de munic?pio, a remo??o se efetivar? no prazo de quinze dias, ou ainda, havendo recurso interposto, com efeito suspensivo, ser? levada a efeito ap?s decis?o de dois ter?os do Conselho Superior da Pol?cia Civil.

? 2o ? vedada a remo??o do policial civil a partir do registro da candidatura a cargo de dire??o ou representa??o de entidade de classe e, se eleito, conforme dispuser a lei.

? 3o A remo??o por conveni?ncia da disciplina ser? precedida de sindic?ncia disciplinar, assegurado o contradit?rio e a ampla defesa, com manifesta??o motivada do Corregedor-Geral da Pol?cia Civil sobre a necessidade da remo??o.

? 4o Os cargos de provimento efetivo que integram o quadro das carreiras policiais civis, observada a estrutura hier?rquica, vinculam-se ?s unidades da Pol?cia Civil para a garantia da autonomia e independ?ncia funcional dos servidores no desempenho de suas atribui??es.

? 5o A remo??o se condiciona ao disposto nesta Lei e ? exist?ncia de vaga no quadro de lota??o de cargos nas unidades policiais civis.

 

Se??o IV

Do Est?gio Probat?rio

Art. 35. Os tr?s primeiros anos de exerc?cio nas carreiras policiais civis ser?o considerados como est?gio probat?rio, vedada a promo??o, durante os quais ser?o avaliados os requisitos previstos em lei.

Par?grafo ?nico. Durante o est?gio probat?rio, os servidores policiais somente poder?o ter exerc?cio em unidade policial civil de atividade final?stica, vedada a atua??o policial especializada e a requisi??o a qualquer t?tulo.

 

Se??o V

Dos Direitos, Deveres, Prerrogativas e Veda??es

Art. 36. O exerc?cio da fun??o policial sujeita o ocupante do cargo a regime de dedica??o integral e a presta??o n?o superior a quarenta horas semanais de atividade, implicando em servi?o extraordin?rio remunerado, na forma do art. 7?, inciso XVI, da Constitui??o Federal, o desempenho de carga hor?ria superior.

Art. 37. O policial civil gozar? das seguintes prerrogativas e garantias, entre outras estabelecidas em lei:

I - documento de identidade funcional com validade em todo territ?rio nacional e padronizado pelo Poder Executivo Federal;

II - porte de arma em todo o territ?rio nacional;

III - desempenho de fun??es correspondentes ? condi??o hier?rquica;

IV - livre acesso, em raz?o do servi?o, aos locais sujeitos ? fiscaliza??o policial;

V - ser recolhido ou cumprir pena em unidade prisional especial, separado dos demais presos;

VI - prioridade nos servi?os de transporte e comunica??o, p?blicos e privados, quando em cumprimento de miss?o de car?ter de urg?ncia;

VII - aposentadoria com crit?rios e requisitos diferenciados, na forma da lei complementar.

VIII - assist?ncia jur?dica quando o ato for praticado no exerc?cio da fun??o ou em raz?o dela;

IX - seguro de vida e de acidente pessoal decorrente do exerc?cio da fun??o ou em raz?o dela;

X - assist?ncia m?dica, psicol?gica, odontol?gica e social, extensiva a seus dependentes;

XI - irredutibilidade de remunera??o nos termos constitucionais; e

XII - ser preso somente por ordem escrita da autoridade judici?ria competente ou em raz?o de flagrante delito, caso em que a autoridade respectiva far? imediata comunica??o ao Delegado-Geral da Pol?cia Civil, sob pena de responsabilidade.

? 1o Na falta de unidade prisional nas condi??es previstas no inciso V deste artigo, o policial civil, antes de senten?a condenat?ria transitada em julgado, ser? recolhido em depend?ncia da pr?pria institui??o policial.

? 2o O Delegado de Pol?cia de carreira tem, ainda, a prerrogativa de ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia e hora previamente ajustado com a autoridade competente.

Art. 38. Ao policial civil ? vedado, al?m de outras previstas em lei:

I - acumular cargo p?blico, ressalvadas as hip?teses previstas na Constitui??o Federal;

II - exercer o com?rcio ou participar de sociedade comercial, salvo na forma da lei;

III - auferir vantagens

30/08/2006 - SINPOL EM BRAS?LIA - DEFESA DA APOSENTADORIA ESPECIAL

SINPOL EM BRAS?LIA - DEFESA DA APOSENTADORIA ESPECIAL

30/08/2006

Mais uma vez a diretoria do SINPOL estar? no Congresso Nacional, lado a lado com a COBRAPOL e os sindicatos de policiais civis de todo Pa?s, na defesa da categoria. Al?m de estarmos participando desde o in?cio da elabora??o da proposta de lei org?nica nacional, da fixa??o de subs?dios na remunera??o de todos os policiais civis brasileiros, a exemplo do que foi feito recentemente com os policiais da PF e do DF, atrav?s de Medida Provis?ria.

Desde vez, o SINPOL estar? em Bras?lia, na pr?xima semana (4 a 7 de setembro), para participar das discuss?es que acontecer?o na Comiss?o de Constitui??o e Justi?a da C?mara Federal, por ocasi?o da vota??o do PLC 330, que trata da regulamenta??o da aposentadoria especial para os policiais civis. A COBRAPOL, entidade que representa legalmente os policiais civis de todo o Pa?s, est? mobilizando os sindicalistas para estarem no DF na semana que vem.

30/08/2006 - SINDICALISTAS APROVAM NA BAHIA EQUIPARA??O COM O DF E PF

SINDICALISTAS APROVAM NA BAHIA EQUIPARA??O COM O DF E PF

30/08/2006

Promovido pelo Sindicato dos Policiais Civis e as demais associa??es de classe da Bahia, incluindo delegados e peritos, foi realizado na sede da OAB/BA, em Salvador, o Encontro Nacional das Entidades de Classe dos Profissionais de Pol?cia Judici?ria Estadual, nos dias 16 a 18 de Agosto, em se aprovou, por unanimidade, entre outros pontos, "subs?dios equiparados ? Pol?cia Civil do Distrito Federal e Pol?cia Federal, acrescidos das emendas relacionadas ? PEC 308/06, apresentadas no Congresso Nacional".

O SINPOL esteve presente, representado pelo seu presidente licenciado Fernando Bandeira, que em seu discurso destacou a import?ncia do encontro, dizendo que somente um movimento nacional como esse, vindo das bases, teremos uma lei org?nica que dignifique o policial civil e a necess?ria equipara??o salarial com a PF e o DF. Diferentemente da SENASP, que h? quase quatro anos vem falando em moderniza??o das pol?cias civis do Brasil, e nada fez de concreto pela categoria, juntamente com sua "entidades" amigas, que s? aparecem para tirar retratos com o seu Secret?rio e divulgar em seus jornais e sites, dizendo que est?o defendendo os colegas.

COBRAPOL E SINDICATOS SE DESTACARAM

A COBRAPOL - Confedera??o Brasileira dos Policiais Civis, tendo ? frente o seu presidente J?nio Gandra, participou do Encontro fazendo v?rias sugest?es ? luta nacional dos policiais, dizendo da import?ncia de todos se unirem em torno da sua entidade nacional, deixando as suas vaidades pessoais de lado. Os dirigentes sindicais de Alagoas, Acre, Santa Catarina, Cear?, Paran?, Minas Gerais, Para?ba, entre outros, tamb?m se destacaram no evento em Salvador.

PACTO NACIONAL

Ao final do Encontro, os l?deres sindicais dos policiais civis deliberaram, por unanimidade, dar in?cio ao movimento de pacto nacional de luta, defendendo os seguintes pontos:

  1. Subs?dios equiparados ? Pol?cia Civil do DF e a Pol?cia Federal, acrescidos das emendas relacionadas ? PEC 308/06, apresentadas no Congresso Nacional;

  2. Regulamenta??o da aposentadoria especial;

  3. Fundo de cr?dito e poupan?a para Servidor P?blico Policial - FUNCRESP - nos moldes do FGTS, j? que a reforma da previd?ncia estabeleceu a mesma regra para aposentadoria dos trabalhadores privados e dos servidores p?blicos: por tempo de contribui??o e n?o mais de servi?o;

  4. Repasse constitucional de verbas para seguran?a p?blica, a exemplo da sa?de e educa??o; e

  5. Cria??o de uma Lei Org?nica para as Pol?cias Judici?ria Estaduais, definindo as compet?ncias e autonomia dos seus respectivos ?rg?os.

29/08/2006 - MISSA DA LUDMILA SER? DIA 4 NA CANDEL?RIA

MISSA DA LUDMILA SER? DIA 4 NA CANDEL?RIA

29/08/2006

A missa de um m?s da nossa associada, inspetora Ludmila Maria Fernandes Fragoso, covardemente assassinada, em Mag?, no in?cio deste m?s, ser? celebrada no pr?ximo dia 4 de setembro, segunda-feira, ?s 11 horas, na Igreja da Candel?ria, no centro do Rio.

O SINPOL est? convidando todos os nossos associados para comparecer ? missa, pedindo que os colegas chamem outros companheiros, para prestarmos homenagem a esse exemplo de policial que deu sua vida pelo exerc?cio honrado de sua atividade profissional.


19/08/2006 - POLICIAIS DO AEROPORTO S?O ELOGIADOS POR COMISS?RIO

POLICIAIS DO AEROPORTO S?O ELOGIADOS POR COMISS?RIO

19/08/2006

O comiss?rio Jos? dos Santos Oliveira, um dos mais destacado companheiro nas lutas em defesa da categoria, nos enviou um e-mail elogiando e parabenizando a atua??o e conduta profissional dos colegas da 3? EP. Eis, na ?ntegra, o texto enviado pelo Oliveira:

"Parab?ns aos companheiros da 3? EP. - Comiss?rios Ademir e Cypriano, Inspetores Gilberto e Paulo Cesar, e o jovem Oficial de Cart?rio Andr? - por mais este brilhante trabalho investigat?rio desenvolvido com zelo, persist?ncia, tenacidade e compet?ncia. Esta conduta profissional, dos policiais civis, acima mencionados, dignifica e enobrece a Institui??o Pol?cia Civil, demonstra raro interesse pela efetiva presta??o do servi?o de seguran?a p?blica ? sociedade civil organizada. Entendemos que os policiais civis, integrantes da 3?EP/DAIRJ, s?o merecedores de elogios e reconhecimento por parte dos seus pares, da Dire??o desta UPJ, da Infraero e toda a Comunidade de Seguran?a Aeroportu?ria do Rio de Janeiro.

Jos? dos Santos Oliveira

Comiss?rio de Pol?cia

2?EP/ DAIRJ".


18/08/2006 - JORNAL DO SINPOL COMPLETA 12 ANOS

JORNAL DO SINPOL COMPLETA 12 ANOS

18/08/2006

Neste m?s de Agosto de 2006, o Jornal do SINPOL est? completando 12 anos de circula??o. Embora o sindicato tenha sido fundado em 93, s? foi poss?vel sair o primeiro n?mero do jornal mais de um ano depois.

De 1994 at? agora j? sa?ram 20 edi??es, quase dois por ano. Como todos sabem, o SINPOL nasceu nas hist?ricas greves de 1993, que custaram ao companheiro Fernando Bandeira, que era um dos l?deres e fundador do sindicato, mais um inqu?rito administrativo. Esse inqu?rito durou quatro anos, tempo em que Bandeira ficou sem receber sal?rio.

Clique aqui  e veja o jornal que circulou junto aos policiais civis, pela primeira vez, em Julho/Agosto de 1994, h? doze anos portanto.



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