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30/01/2023 - COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL. Chapa Única inscrita

23/01/2023 - ELEIÇÕES SINDICAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO


18/01/2023 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

04/01/2023 - RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO DO RJ


13/12/2022 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIINÁRIA

22/11/2022 - INATIVOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA TERÃO PROVA DE VIDA
INATIVOS E PENSIONISTAS DO
RIOPREVIDÊNCIA TERÃO PROVA DE VIDA
Do extra.globo.com
O Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) confirmou à coluna que, em
2023, passará a fazer a prova de vida anual obrigatória de servidores inativos
e pensionistas de forma automática — por meio de cruzamento de informações
contidas nos bancos de dados governamentais —, sem a necessidade de
comparecimento dos interessados às agências bancárias. O assunto foi estudado
ao longo de 2022, para ser implementado no ano que vem.
Até agora, o recadastramento
vem sendo feito em agências do Bradesco, conforme o mês de nascimento, mediante
a apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Portanto, os nascidos em novembro e dezembro ainda precisam comparecer presencialmente
neste ano.
A expectativa de que a prova
de vida no estado passasse a ser automática surgiu em 2022, quando o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o recadastramento obrigatório nos
bancos para os aposentados e os pensionistas das iniciativa privada. Neste
caso, o cruzamento de dados dos segurados — feito a partir de 2023 — vai
considerar os cadastros do governo federal, levando em conta informações sobre
vacinação, emissão ou renovação de identidade, passaporte ou Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), participação nas eleições e Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF).
Previ-Rio
O Instituto de Previdência e
Assistência - Previ-Rio, vinculado à Prefeitura do Rio, por sua vez, afirmou
que ainda não pretende adotar a prova de vida automática. Em 2023, os inativos
e os pensionistas do município continuarão tendo que ir a uma agência do
Santander, com identidade e CPF, para atualizar o cadastro, no mês reservado ao
seu final de matrícula.
Processo
mais simples na União
Os inativos e os
pensionistas da União não precisam comparecer aos bancos para fazer a prova de
vida, desde que tenham biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Mas devem fazer a
validação dessa biometria no aplicativo Gov.br. Segundo o Ministério da
Economia, 66,58% dos interessados se enquadram nessa situação. Além disso, os
que são correntistas do Banco do Brasil — 70% das pessoas — têm o
recadastramento automático. Eles recebem mensagens (via SMS, mobile, internet
ou terminal de autoatendimento) informando que os dados foram atualizados.

14/11/2022 - PEC DA SEGURANÇA ENTRA EM VIGOR; NORMA ALTERA REGRAS PARA APOSENTADORIA DE AGENTES ESTADUAIS
PEC DA SEGURANÇA ENTRA EM VIGOR, NORMA ALTERA REGRAS PARA APOSENTADORIA DE AGENTES ESTADUAIS
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2022 — agora Emenda Constitucional 94 — alterou as normas de pedágio para aposentadoria dos servidores estaduais da Segurança Pública. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (dia 8).
Na prática, segundo o deputado Flávio Serafini (Psol), um dos autores da proposta, os agentes de segurança socioeducativa, policiais civis e penais que, a partir de 2022, tenham cumprido 90% do tempo necessário para aposentadoria previsto na Lei Complementar 51/85, já podem pedir aposentadoria sem cumprir a idade mínima. Para isso, no entanto, eles vão precisar ter cumprido um pedágio de 100% do período restante previsto para a aposentadoria.
— A lei publicada hoje (terça-feira) assegura aos agentes o retorno às regras anteriores à reforma da Previdência do governo federal em 2021, quando o governo do estado teve que se adequar às novas regras como contrapartida para renovação do Regime de Recuperação Fiscal — diz Serafini.
A agora EC 94 modifica os artigos 83, 88 e 89; revoga os incisos XX e XXVII do artigo 77; altera também o artigo 78, o inciso 2º do artigo 82, os incisos IX e XX do artigo 83, o inciso 10 do arttigo 91 e o artigo 286 da Constituição estadual, em razão da edição da Emenda 103 da Constituição federal, que resultou na reforma da Previdência em todo o país.
Com isso, fica restabelecido que o servidor homem poderá se aposentar após 30 anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
No caso da mulher, a aposentadoria será possível após 25 anos de contribuição, desde que tenha, ao menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza policial, explica Serafini.
Como era antes
De acordo com a Emenda Constitucional 90 (EC 90), editada pelo governo do estado em 2021, para ter direito à aposentadoria sem requisito de idade mínima, seria necessário que o servidor tivesse cumprido um período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo de serviço que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985.
Antes da reforma aprovada em 2021, os servidores tinham como critério para aposentadoria somente o tempo de contribuição. A partir da nova lei, foi acrescido o critério da idade mínima, de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens.
O deputado pontua, no entanto, que a nova regra não vai atingir todos os servidores, mas, sim, os que já tinham 90% das contribuições quando a Emenda Constitucional 90 foi promulgada no ano passado. Segundo ele, a criação de uma idade mínima era desproporcional, pois há casos de pessoas que se aposentariam em dois meses e, agora, terão que trabalhar 80 meses.

08/11/2022 - CONCURSADOS DA PCERJ FAZEM PROTESTO NO PALÁCIO GUANABARA
Concursados da Polícia Civil fizeram hoje uma manifestação em frente ao Palácio Guanabara reivindicando ao governador o aumento de vagas e a convocação dos aprovados. Eles querem a convocação imediata de 100 inspetores e 200 investigadores habilitados em todas as etapas do certame, realizado em 2022. A PCERJ tem hoje aproximadamente 8 mil policiais civis em todo estado e a lei 699/83 previa um efetivo de 23.500 policiais civis em todo território fluminense. Um assunto que o SINPOL sempre cobrou das autoridades – a realização de concursos para preencher as vagas existentes. Sem policial civil não há investigação adequada, e, sem investigação, não há como o Judiciário condenar os autores de crimes que assolam o Rio de janeiro.


04/11/2022 - SINDICATO PASSA ATENDER ON LINE PELO WHATSAPP 96814-5120
SINPOL
PASSA A ATENDER ASSOCIADOS E CATEGORIA POR WHATSAPP
Por motivos de força maior
(estamos provisoriamente sem a sede física) o Sindicato dos Funcionários da
Polícia Civil – SINPOL – passa atender remotamente pelo WhatsApp nº 2196814-5120
tanto para assuntos administrativos quanto para assuntos jurídicos, diariamente
das 10h às 16h. Em breve o atendimento presencial estará normalizado.
A advogada do SINPOL,
Dra.Aline, atende às terças e quartas
das 13h às 16h.
SINPOL! Há 29 anos em defesa
da categoria policial civil.
