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Procedimento de aquisição de armas de fogo de uso restrito

Procedimento de aquisição de armas de fogo de uso restrito conforme a Portaria PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX E DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

 

1. O interessado preenche o Requerimento do Anexo A com o aval da instituição e demais documentos necessários. Necessário verificar também  o pagamento da(s) GRU(s);
2. Requerimento protocolado no SINARM, na modalidade AQUISIÇÃO DE ARMA;
3. A DELEAQ faz análise dos requisitos do Sinarm e da Portaria. Caso tudo esteja preenchido, o Chefe da DELEAQ assina digitalmente o Requerimento e depois encaminha por email ao EB para a anuência;
4. Com a anuência do EB, tal documento é inserido no processo SINARM de aquisição e feita decisão favorável no SINARM, gerando código de autorização para compra;
5. Nesse momento o processo SINARM de aquisição será encerrado;
6. O Interessado, munido da ⁠autorização do SINARM, negocia com o fornecedor (loja);
7. O Interessado abre processo de REGISTRO da arma pretendida no SINARM, já munido da nota fiscal;
8. Deferido o registro, sem nova participação do EB, encerra-se o processo.

 

Mensagem do Dr. Marcelo Daemon - DPF/RJ.

https://www.instagram.com/p/DDMsbklRABv/

 

Publicador: Marcos
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