Procedimento de aquisição de armas de fogo de uso restrito conforme a Portaria PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX E DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
1. O interessado preenche o Requerimento do Anexo A com o aval da instituição e demais documentos necessários. Necessário verificar também o pagamento da(s) GRU(s);
2. Requerimento protocolado no SINARM, na modalidade AQUISIÇÃO DE ARMA;
3. A DELEAQ faz análise dos requisitos do Sinarm e da Portaria. Caso tudo esteja preenchido, o Chefe da DELEAQ assina digitalmente o Requerimento e depois encaminha por email ao EB para a anuência;
4. Com a anuência do EB, tal documento é inserido no processo SINARM de aquisição e feita decisão favorável no SINARM, gerando código de autorização para compra;
5. Nesse momento o processo SINARM de aquisição será encerrado;
6. O Interessado, munido da autorização do SINARM, negocia com o fornecedor (loja);
7. O Interessado abre processo de REGISTRO da arma pretendida no SINARM, já munido da nota fiscal;
8. Deferido o registro, sem nova participação do EB, encerra-se o processo.
Mensagem do Dr. Marcelo Daemon - DPF/RJ.
https://www.instagram.com/p/DDMsbklRABv/
Av.Rio Branco, 156/ Sala 1209
Centro - Rio de Janeiro - RJ
(21) 2224-9571
sindicatosinpol@gmail.com
© Sinpol - Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro . All Rights Reserved.