
03/04/2018 - AÇÃO DO SINPOL: JUSTIÇA JULGA EM BREVE HORAS EXCEDENTES E ADICIONAL NOTURNO
JUSTIÇA JULGARÁ HORAS EXCEDENTES E ADICIONAL NOTURNO
Desde junho de 2016 o Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL) tem ação na Justiça visando que o Estado reconheça o direito dos policiais civis que estejam filiados ao SINPOL de receberem Horas Extras excedentes, assim como Adicional Noturno. A Ação é Coletiva de Obrigação de Fazer. Processo nº 0209562-85.2016.8.19.0001. No mês seguinte, após analisada a ação do Sindicato, o Juízo entendeu como devidamente preenchidos todos os requisitos legais e determinou a citação do réu (Estado).
Em sua defesa o Estado disse que não poderia ser concedido o que foi postulado pelo SINPOL, uma vez que a função de policial civil exige dedicação exclusiva, não se coadunando a esses deveres constitucionais um regime de trabalho baseado em horas extras e adicional noturno, na medida que o policial estaria sempre à disposição do Estado e da sociedade.
Por sua vez, o SINPOL em sua Réplica apresentada em 18 de novembro de 2016, sustentou que não haveria correlação entre o dever de segurança pública e a impossibilidade do pagamento das horas extraordinárias e do adicional noturno, afirmando que esses benefícios, respaldados na Constituição, estariam vinculados a uma condição de trabalho mais digna para os policiais, tornando mais eficiente a prestação de serviços à sociedade.
Escalas de Serviço e assinaturas de ponto provam horas excedentes
Dentro do processo o Sindicato apresentou documentos que comprovam que os policiais são submetidos a jornadas extravagantes e exaustivas, além daquilo previsto no horário normal de trabalho.
Portanto, há quase dois anos, o Sindicato vem lutando para que esses benefícios comuns à iniciativa privada sejam estendidos aos policiais civis. A Ação Coletiva de Obrigação de Fazer do SINPOL encontra-se madura para julgamento e logo será submetida à conclusão do juiz.
Confirmado o pleito, o governo terá que pagar todas essas verbas para liquidar a sentença. Os policiais civis beneficiados na ação são aqueles que trabalham por mais de 40 horas semanais e deverão providenciar documentos que comprovem a jornada excessiva durante os últimos 5 anos, tendo como marco a data em que a ação foi distribuída. O policial interessado na ação deve se associar ao SINPOL e comprovar o tempo excedente de horas trabalhadas, bem como as horas de trabalho à noite. Para isso, basta juntar as escalas de serviço (24X72) e assinaturas de ponto.