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STF suspende regra que permitia loterias RJ apostas fora RJ

STF suspende regra que permitia a loterias do Rio receber apostas de fora do estado 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Loterj e ao governo estadual que parem de receber apostas esportivas de bets feitas fora de seu território. O prazo para a adoção de providências é de cinco dias, com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.

Na liminar, Mendonça suspende a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio, em detrimento da competência da União e de outros estados.

Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.

Na Ação Cível Originária (ACO) 3696, a União alega que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação.

 

Âmbito nacional


Ao deferir a liminar, o ministro observou que a retificação do edital exige apenas a declaração do apostador para que se considere que as apostas foram feitas no território do Estado do Rio de Janeiro. Essa regra, a seu ver, contraria a Lei federal 13.756/2018, que normatiza essas apostas, e cria uma espécie de “ficção jurídica” sobre os limites territoriais do estado.

“A flexibilização dos critérios de territorialidade fragiliza a fiscalização e o controle da atividade lotérica, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”, afirmou.

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual a ser realizada entre 14 e 21 de fevereiro de 2025.

 

Link: https://temporealrj.com/stf-suspende-regra-que-permitia-a-loterias-do-rio-receber-apostas-de-fora-do-estado/

 

Publicador: Marcos
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