CNJ vê 'organização criminosa estruturada' no TRT do Rio e afasta de vez três desembargadores. Grupo acusado de vender sentenças formado por desembargadores também contava com advogados, empresários e juízes de primeiro grau e gerava ‘prejuízos milionários ao erário’, segundo relatora Mônica Nobre, do CNJ.
Investigação do Conselho Nacional de Justiça apontou a existência de uma organização criminosa estruturada dentro do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1), no Rio, 'criada para vender decisões judiciais e gerar prejuízos milionários ao erário'.
O grupo reunia desembargadores, juízes, advogados e empresários, que 'atuavam de forma hierarquizada e direcionada à concessão ilícita de facilidades processuais, com pagamentos mascarados de honorários advocatícios'.
Os desembargadores José da Fonseca Martins Júnior, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e Marcos Pinto da Cruz são apontados como supostos líderes da organização.
A reportagem do Estadão pediu manifestação do TRT1 e dos desembargadores citados na decisão do CNJ. O espaço está aberto.
Os dados sobre a conduta dos desembargadores fazem parte de relatório subscrito pela conselheira Mônica Nobre, acolhido por unanimidade por seus pares no CNJ. Nesta terça, 9, o colegiado decidiu aplicar a sanção de aposentadoria compulsória aos três desembargadores - na prática, eles serão afastados definitivamente da carreira, mas com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Mônica Nobre, relatora de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que culminaram na medida - apontada como a 'punição' mais grave imposta a magistrados - atribui aos desembargadores do TRT1 um 'amplo esquema de recebimento de propina, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro da Corte trabalhista'.
Esquema estruturado de propinas
Segundo a relatora, o esquema funcionava, sobretudo, por meio da inclusão fraudulenta de empresas e organizações sociais endividadas nos Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (PEPTs), mecanismo que centraliza execuções e concede diversos benefícios, como suspensão de penhoras, bloqueios, leilões e cobranças, além de redução de juros e encargos.
Em contrapartida, quantias eram repassadas a escritórios de advocacia ligados a familiares dos magistrados, 'servindo como canal para o pagamento das vantagens indevidas'.
Nos três processos, o CNJ identificou a participação de desembargadores do TRT da 1.ª Região 'em um esquema estruturado de propinas'.
O desembargador José da Fonseca Martins Júnior foi apontado por 'integrar o grupo que atuava em conluio com outros magistrados, autoridades estaduais e advogados ligados por vínculos familiares'.
O desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva também foi reconhecido como integrante do esquema ilícito.
Ao desembargador Marcos Pinto da Cruz a investigação atribui o papel de 'principal articulador da organização criminosa', exercendo posição de comando e influência, mesmo sem ser o responsável formal pela aprovação dos Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas.
Em seu voto, Mônica Nobre afirmou que, ao longo da instrução dos processos, 'foi demonstrada a prática de infrações disciplinares gravíssimas pelos três magistrados', por isso a eles aplicou a sanção mais pesada em âmbito administrativo.
Para a conselheira, as condutas imputadas aos desembargadores 'violam frontalmente os princípios de probidade, moralidade e confiança que sustentam o exercício da magistratura'.
O CNJ decidiu encaminhar o acórdão da decisão à Advocacia Geral da União e ao Ministério Público para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa, que podem resultar em perda do cargo e do recebimento da aposentadoria pelos magistrados.
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