João Batista Damasceno, desembargador do TJ divulgação
Dispõe a Constituição que é assegurado aos funcionários públicos revisão geral anual das suas remunerações, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Mas no Rio de Janeiro tal direito encontra óbice na alegação do regime de recuperação fiscal. Inegável a crise no Estado do Rio, sem igual desde que se tornou capital do Brasil, em 1763. As indústrias migraram do estado, não se tornou polo de tecnologia e conhecimento, a cidade do Rio deixou de ser capital e, embora seja a mais bela cidade do mundo, sequer é o primeiro destino turístico. Na Polícia Civil não há verba para implementação das gratificações por mestrado e doutorado, nem assistência à saúde dos servidores policiais.
O cenário é triste. Mas não faltam recursos para certos tipos de gratificações e certas promoções, dentre elas as gratificações para quem atua na Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil do Rio de Janeiro (CORE) e para quem é beneficiado com reconhecimento de bravura. Quem atua na CORE recebe gratificação pela lotação e se lhe reconhecerem bravura ganha promoções e gratificação de 20% sobre o vencimento. Mas há quem receba acréscimo de 40%. Promoção, gratificação por lotação e gratificação permanente por bravura! É uma farra. De novembro do ano passado a julho deste ano, a polícia civil promoveu 563 policiais por bravura. A cada dia foram promovidos por bravura dois policiais, implicando aumento salarial dos agraciados e ocupação das vagas destinadas a promoções por merecimento e antiguidade.
Em tempos passados a política de segurança do Estado do Rio de Janeiro instituiu a ‘gratificação faroeste’. Tratava-se de uma recompensa em dinheiro para o policial que se envolvesse em confronto armado. O resultado não poderia ser pior. Aumentou-se a letalidade e não foram poucas as fraudes. Policiais chegaram a simular confronto para o recebimento do ‘jabá fúnebre’.
A gratificação e a promoção por bravura implicam violação aos direitos daqueles que realizam trabalhos ordinários, imprescindíveis para as investigações. A gratificação por bravura é irmã siamesa da ‘gratificação faroeste’ que causou muitos danos à sociedade civil fluminense. E, neste momento está vulgarizada. A ‘gratificação faroeste’ exigia enfrentamento, real ou simulado, normalmente com relato de ação letal. Nas promoções por bravura há relato de inclusões indevidas de apaniguados nos Registros de Ocorrências. Até fato ordinário ocorrido em sede policial tem sido registrado como bravura, pavimentado a folha funcional do agraciado a fim de garantir-lhe promoção e gratificação. Há registro de policial que recebeu seis reconhecimentos de bravura num mesmo dia. Nem o personagem Rambo foi capaz de tal proeza.
Realizou-se na Assembleia Legislativa (ALERJ), no dia 28/08, audiência pública, com a participação do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindelpol-RJ). Mas a cúpula da direção do estado não compareceu para o debate e publicização republicana de suas condutas. Enquanto se desenvolvia a audiência na ALERJ, reuniram-se na Cidade da Polícia com parlamentar cujo histórico registra honraria a miliciano. O objetivo da reunião na Cidade da Polícia foi a comunicação de aumento do valor da gratificação de quem está na CORE fora da atividade de investigação. Além da desorganização do serviço público, tal prática pode vir a implicar na formação de grupos ou quadros eleitorais oriundos de tal tipo de beneficiamento, aumentando a violência no período eleitoral, com risco para a própria democracia.
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