A reforma da Previdência de 2019 voltou ao centro do debate diante da possibilidade de mudanças profundas a serem definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões, que podem alterar parâmetros de aposentadorias e pensões do INSS e do funcionalismo, reacendem discussões sobre sustentabilidade fiscal e proteção social. As análises decorrem de uma série de ações diretas de inconstitucionalidade que contestam trechos da Emenda Constitucional 103, informa a Folha de S.Paulo.
A Corte examina, de forma conjunta, 13 ações diretas e outros processos paralelos que discutem idade mínima, forma de cálculo dos benefícios, limites para aposentadorias especiais e cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, embora esteja na pauta de 3 de dezembro, junto com dois outros processos que tratam de regras de invalidez e aposentadoria especial.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da reforma, enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, divergiu. Já existe maioria formada para derrubar dois pontos: a alíquota de contribuição de servidores aposentados e o tempo mínimo de contribuição exigido de mulheres no serviço público, hoje fixado em 20 anos — superior aos 15 anos exigidos no INSS.
Um dos trechos mais sensíveis trata da autorização para que estados e municípios cobrem contribuição de aposentados que ganham acima de um salário mínimo. Para salários mais altos, a reforma ainda permitiu alíquotas superiores às aplicadas a trabalhadores da ativa.
Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados, considera a cobrança indispensável para equilibrar as contas públicas. Segundo ele, sem essa arrecadação, estados e municípios enfrentariam impacto fiscal imediato. São Paulo, por exemplo, perderia cerca de R$ 1 bilhão por ano.
“Se o STF mantiver essa tendência de revogar diversos itens da emenda constitucional 103, irá ampliar substancialmente esse déficit”, afirma.
Paulo Tafner, diretor-presidente do IMDS e pesquisador da Fipe, avalia que derrubar a contribuição dos servidores representaria uma “hecatombe fiscal”, já que governos poderiam ter de devolver valores recolhidos. Ele critica o que considera uma interferência do Judiciário: “fazer política pública” sem respaldo legislativo.
Outro processo sensível é o que discute o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, atualmente fixado em 60% da média salarial mais 2% por ano adicional de contribuição.
O advogado João Badari aponta distorções. Segundo ele, quem se aposenta por invalidez recebe menos do que quem está afastado temporariamente pelo auxílio-doença. “O benefício da doença grave é 31% menor do que o da doença temporária. Isso fere a isonomia e o princípio de proteção social”, diz.
As restrições impostas à aposentadoria especial, como idade mínima e proibição de converter tempo especial em comum, são foco da ADI 6.309, proposta pela CNTI.
Adriane Bramante, conselheira do IBDP e da OAB-SP, ressalta que trabalhadores que atuam em ambientes insalubres foram prejudicados. “Se o segurado não tiver 25 anos de tempo especial, o tempo de trabalho dele não serve para nada. Isso é flagrantemente inconstitucional”, afirma.
Ela critica a falta de estudos técnicos para definir idade mínima e lembra que o benefício busca preservar a saúde de quem exerce funções nocivas. Segundo Adriane, o impacto fiscal dessa modalidade é reduzido — apenas 0,24% das concessões.
A especialista também menciona decisão relacionada à ADI 7.727, na qual o STF derrubou idade mínima maior para mulheres policiais. “As mulheres têm família e trabalho igual. Trabalho é trabalho. Não se pode diferenciá-las por isso”, conclui.
Aposentadoria especial
Cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas no serviço público
Idade mínima para mulheres no serviço público e para mulheres policiais
Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
As decisões do Supremo poderão redefinir parâmetros aplicados desde 2019, influenciando futuros beneficiários, as contas dos regimes próprios e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. A expectativa em torno dos julgamentos é alta, dada a possibilidade de mudanças que afetam diretamente milhões de trabalhadores e aposentados em todo o país.
Fonte: Brasil247
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https://contec.org.br/stf-deve-rever-pontos-centrais-da-reforma-da-previdencia-em-dezembro/
ADI 6309: o que está em jogo na aposentadoria especial e como isso pode mudar sua vida
A ADI 6309 pode mudar completamente o futuro da aposentadoria especial no Brasil. O tema é tão importante que afeta quem ainda vai se aposentar, quem está prestes a pedir o benefício e até quem já recebe aposentadoria.
O julgamento definitivo foi incluído na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para o dia 03/12/2025. Entender o que está sendo discutido é fundamental para quem trabalha ou já trabalhou em condições insalubres ou perigosas.
O que é a ADI 6309?
A ADI 6309 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra as regras impostas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) sobre a aposentadoria especial. Antes da reforma, quem trabalhava em atividades de risco podia se aposentar somente com o tempo de exposição, sem idade mínima. Depois da reforma, tudo mudou.
A ação questiona exatamente três pontos:
1. A exigência de idade mínima (60 anos)
A reforma determinou que até mesmo quem trabalhou 25 anos em condições insalubres só pode se aposentar se tiver também 60 anos de idade. Mesmo que o trabalhador tenha enfrentado riscos todos os dias durante décadas, ele precisa esperar até os 60 anos. Para a CNTI, essa regra é injusta porque obriga o trabalhador a permanecer por mais tempo em ambientes nocivos, aumentando riscos à saúde. Busca-se o fim da idade mínima.
2. O fim da conversão de tempo especial em comum
Antes de 2019, quem trabalhou em atividade insalubre podia converter esse período em tempo comum, aumentando o tempo total e antecipando a aposentadoria. Exemplo simples: 25 anos de atividade especial podiam virar 35 anos de tempo comum (para homens). A reforma acabou com isso — e a ADI 6309 tenta reverter.
3. A forma de cálculo do benefício
A reforma também alterou o cálculo da aposentadoria especial, diminuindo o valor de muitos benefícios. A ADI questiona essa mudança, alegando que trabalhadores expostos ao risco deveriam ter um cálculo mais favorável.
Como está o julgamento no STF?
O processo já teve movimentações importantes:
• O ministro Roberto Barroso, relator, votou pela constitucionalidade das novas regras (ou seja, para mantê-las).
• O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou pela inconstitucionalidade da idade mínima, do fim da conversão e das mudanças no cálculo.
• O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Ricardo Lewandowski.
• Em 2024, o processo voltou para a pauta.
• Agora, o julgamento final está marcado para 3 de dezembro de 2025.
Dois caminhos são possíveis — e eles afetam milhões de trabalhadores.
Se a ADI 6309 for julgada PROCEDENTE (vitória dos trabalhadores)
As regras podem voltar a ser parecidas com as anteriores à reforma:
• Fim da idade mínima
A aposentadoria especial poderia voltar a ser concedida somente pelo tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos), sem idade mínima.
• Retorno da conversão do tempo especial em comum
Quem trabalhou em atividade de risco poderia converter o tempo para antecipar a aposentadoria por outras regras.
• Melhoria no cálculo
O valor da aposentadoria especial poderia aumentar, dependendo da decisão do STF. Quem já está aposentado também pode ser afetado Dependendo da modulação dos efeitos, o STF pode permitir revisões.
Se a ADI 6309 for julgada IMPROCEDENTE (vitória da Reforma de 2019)
A situação permanece como está hoje:
• Idade mínima de 60 anos.
• Fim da conversão de tempo especial em comum.
• Cálculo menos vantajoso.
• Trabalhadores continuam expostos a riscos por mais tempo.
Por que essa decisão é tão importante?
• Pode antecipar a aposentadoria: Milhares de trabalhadores poderão se aposentar anos antes.
• Pode aumentar o valor do benefício: O cálculo antigo costuma ser mais vantajoso.
• Impacta a saúde do trabalhador: A exigência de idade mínima mantém o profissional por mais tempo em ambientes nocivos.
• Pode mudar o planejamento de vida: Quem está a meses de pedir aposentadoria pode ter um cenário completamente diferente em dezembro de 2025.
O que você pode fazer agora?
1. Acompanhar o julgamento
A decisão pode sair a qualquer momento entre 3 e 20 de dezembro de 2025.
2. Atualizar seu CNIS e PPP
Quem trabalha em ambiente insalubre precisa manter documentação em ordem: PPP, LTCAT, Laudos de periculosidade ou insalubridade e CNIS sem pendências.
3. Procurar orientação jurídica especializada
Planejar com antecedência é essencial, principalmente se:
• você está perto de completar 25 anos de especial;
• tem períodos antigos de atividade insalubre;
• já trabalhou em risco e hoje trabalha em atividade comum.
4. Estudar cenários de planejamento previdenciário
É possível simular:
• aposentadoria pelas regras atuais,
• aposentadoria caso a ADI seja favorável,
• possibilidade de revisão,
• conversão de tempo especial (se voltar a valer).
Assista ao vídeo com a explicação completa no link: https://www.youtube.com/watch?v=rdcyR2xe0mg
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