O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para rejeitar a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e tornar nulos os 274.411 votos dados a ele no domingo. A decisão abre caminho para a eleição de Douglas Ruas em primeiro turno. Votaram neste sentido quatro ministros: Floriano Azevedo, relator do caso; Estela Aranha; André Mendonça; e Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergiram e defenderam que os votos sejam considerados válidos e haja segundo turno.
A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que vai retotalizar os votos.
O primeiro a se manifestar foi Azevedo. Ele afirmou que os votos dados ao ex-governador devem ser considerados nulos pelo fato de ele não preencher condições para estar elegível e disse que o TRE-RJ deve ser comunicado para as "providências cabíveis".
O ministro foi acompanhado em seguida por Estela, que destacou os efeitos da decisão para o pleito deste ano: deverá haver uma retotalização dos votos e assim não haverá segundo turno para o governo do Rio de Janeiro.
Ao acompanhar o posicionamento, o ministro André Mendonça afirmou que a retotalização dos votos do primeiro turno no Rio de Janeiro “não é providência excepcional, mas consequência expressamente prevista no regime jurídico das candidaturas sob judice”.
— A nova totalização deve refletir a situação jurídica do atual momento — afirmou Mendonça, indicando que os votos de Garotinho deverão ser exlcuídos do cálculo do primeiro turno.
Em seguida, Toffoli afirmou que a candidatura de Garotinho "é inexistente" e, por isso, os votos são nulos.
— Não há como computar esses votos como votos válidos. Esses votos são inexistentes, não são nem anulados ou nulos, porque aquele candidato não tinha condição de elegibilidade. A candidatura dele é inexistente, insisto nesse ponto — disse Toffoli.
Os ministros negaram ainda o pedido de desistência do processo, apresentado por Garotinho após o primeiro turno. Durante o julgamento nesta manhã, a defesa do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), classificou a desistência como "abusiva, oportunista e emulativa".
— É absurdo que uma pessoa sozinha decida o destino do Rio de Janeiro — afirmou o advogado José Roberto Castro Neves, depois de ponderar que, com a desistência, Garotinho visa "transferir" seus votos a Douglas Ruas (PL) para que ele vença a eleição já no primeiro turno.
Garotinho teve 274,4 mil votos no primeiro turno, o que equivale a 3,17% dos votos computados. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) já havia rejeitado sua candidatura, por considerar que ele está inelegível em função de uma condenação por improbidade administrativa, mas Garotinho apresentou recurso ao TSE, que não julgou o caso antes do primeiro turno. Por isso, os votos foram computados no domingo da eleição, até que o TSE decida sobre o caso.
Primeiro a divergir, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pela manutenção do segundo turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro, mesmo diante da possibilidade de anulação definitiva dos votos atribuídos ao ex-governador Anthony Garotinho.
Em seu entendimento, uma mudança posterior na situação jurídica desses votos não pode alterar retroativamente o resultado da apuração que definiu a necessidade de uma nova votação entre Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL). Cueva destacou que, no primeiro turno, o candidato mais votado obteve 49,27% dos votos, percentual insuficiente para garantir a vitória, e que a exclusão posterior dos votos de Garotinho não poderia modificar essa conclusão.
O ministro também considerou que o recurso apresentado por Garotinho perdeu o objeto, uma vez que o ex-governador recebeu apenas 3,17% dos votos e não tem possibilidade de alcançar o cargo disputado. Para Cueva, permitir que decisões posteriores sobre candidaturas alterem a necessidade de realização do segundo turno comprometeria a segurança jurídica e poderia deixar indefinidamente em aberto o resultado das eleições.
Na abertura do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, fez um alerta de que a Corte precisa ter uma definição sobre a realização de segundo turno "em qualquer unidade da federação" até o dia 8 de outubro, ou seja, esta quinta-feira, sob risco de afetar a logística de preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno presidencial.
Isso porque as urnas, antes de serem enviadas aos locais de votação, são preparadas pelo TSE com os cargos para os quais os eleitores terão que votar.
— Caso contrário, qualquer dia de atraso afetará a logística dos Tribunais Regionais Eleitorais (...) no transporte dessas urnas até o local de votação — afirmou Nunes Marques.
A Procuradoria-Geral Eleitoral abriu o julgamento se manifestando favoravelmente à possibilidade de Garotinho de desistir do recurso. De forma alternativa, caso o TSE entenda que Garotinho não pode mais desistir, a posição do Ministério Público é para que a candidatura seja indeferida, o que levaria, portanto, à anulação dos votos.
O advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, reafirmou que o ex-governador desistiu do recurso e, por isso, optou por não se posicionar sobre o mérito da candidatura.
Em seguida, o advogado José Roberto de Castro Neves, representando a coligação do candidato Eduardo Paes (PSD), sustentou perante o TSE que uma eventual anulação dos votos de Garotinho que leve à "retotalização" — isto é, a um novo cálculo — dos percentuais dos outros candidatos seria uma interferência na vontade do eleitorado.
— Ruas não obteve a maioria dos votos naquele dia. A regra da Constituição, portanto, é de haver segundo turno — afirmou Neves.
O julgamento desta manhã no TSE girou em torno dos votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro e dos efeitos que uma eventual anulação dos votos poderia provocar no resultado da disputa entre Ruas e Paes.
Garotinho concorreu ao governo com o registro de candidatura questionado na Justiça Eleitoral. Após ter o registro negado, o ex-governador apresentou um recurso ao TSE para tentar reverter a decisão. Os votos recebidos por ele ficaram, portanto, na condição de anulados sub judice, ou seja, dependentes de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral para serem considerados válidos.
O impasse ganhou uma nova dimensão depois do primeiro turno, quando Garotinho apresentou um pedido de desistência do recurso. A medida poderia encerrar a discussão sobre a validade de sua candidatura.
FONTE: https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2026/noticia/2026/10/08/tse-forma-maioria-para-anular-votos-de-garotinho-e-abre-caminho-para-vitoria-de-douglas-ruas-na-eleicao-do-rio.ghtml
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