👉 Vale para quem:
✔️ ingressou no serviço público antes de 04/09/2013
✔️ manteve vínculo ininterrupto com a administração pública
✔️ não optou pela previdência complementar
💰 Essa decisão pode significar a preservação da paridade e integralidade, garantindo uma aposentadoria mais vantajosa para o policial.
⚠️ O entendimento cria um precedente importante para outros filiados que ainda têm dúvidas sobre seu enquadramento previdenciário.
📩 Se esse é o seu caso, procure o Sindelpol.
O sindicato fará a orientação e o encaminhamento jurídico necessário.
🤝 Seguimos atentos, atuantes e na busca para que todos os policiais tenham a paridade e integralidade garantidas, independente da data de ingresso na Polícia.
Assista ao vídeo no link abaixo:
https://www.instagram.com/reel/DUiOJOlDLIr/?igsh=aXN1dmkzczA4ODVp
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